terça-feira, 9 de junho de 2009

Presidente Lula sanciona lei do drawback (MDIC)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou em 04/06/2009 a Lei 11.945 que dispõe sobre vários temas, dentre eles o regime especial aduaneiro drawback. A sanção foi publicada na sexta-feira (05/06) no Diário Oficial da União. Os artigos 12, 13 e 14 da lei estabelecem que as aquisições no mercado interno ou externo de bens empregados ou consumidos na fabricação de produtos exportáveis poderão ser realizadas com suspensão do Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins. Para entrar em vigor, entretanto, será necessária a publicação de uma portaria conjunta da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF).

De acordo com o texto da lei sancionada, os benefícios do drawback serão aplicados, também, sobre a aquisição no mercado interno ou externo, de maneira combinada ou não, de bens empregados em reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista de produtos exportáveis. Apenas exportadores habilitados pela Secex poderão utilizar a suspensão tributária que prevê o drawback.

Os atos concessórios de drawback serão deferidos pela Secex, levando-se em conta a agregação de valor e o resultado da operação. Segundo o artigo 13 da Lei 11.945, foram prorrogados por um ano os atos com vencimento entre os dias 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2009.

O cumprimento dos atos concessórios de drawback é comprovado com a exportação das mercadorias nos volumes e valores acordados. No entanto, considerada a variação cambial das moedas de negociação, o artigo 14 da lei diz que, em determinadas situações, a comprovação dos atos concessórios poderá ser feita com base no volume exportado ("fluxo físico") e não de valor.

Drawback

O regime drawback, criado pelo Decreto-Lei 37 de 1966, permite a suspensão de tributos federais sobre as importações vinculadas a um compromisso de exportação. De acordo com levantamento feito pela Secex, em 2007, cerca 30% dos US$ 160,6 bilhões exportados pelo Brasil no ano utilizaram os benefícios tributários do drawback. A partir de 2001, com a implantação do Sistema Drawback Eletrônico, foram celebradas mais de 47 mil operações de drawback. O número de empresas que utilizaram o mecanismo aumentou de 1.324 para 2.283, de 2002 até 2007.

Informações pelo e-mail: decex.gabin@mdic.gov.br

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Assessoria de Comunicação Social do MDIC

(61) 2109.7190 e 2109.7198

Rachel Porfírio

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