terça-feira, 16 de junho de 2009

Câmara de Comércio Exterior exclui vergalhões da Lista de Exceções à TEC (MDIC)

09/06/2009

O código 7214.20.00, referente aos vergalhões de ferro a aço, foi retirado da Lista Brasileira de Exceções da Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Com a exclusão, a alíquota do Imposto de Importação (II) do produto passou de zero para 12%. A medida foi implementada pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nº 29 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), com data de 5 de junho de 2009. A exclusão entrou em vigor no mesmo dia da publicação.

A entrada dos vergalhões na Lista de Exceções ocorreu em fevereiro de 2006, pela Resolução Camex nº 4. O produto refere-se a barras de ferro e aço, dentadas, com nervuras sulcos e relevos, obtidos durante a laminagem ou torcidas após a laminagem.

Ao todo, a Lista Brasileira de Exceções da TEC soma 84 itens em sua composição, após a retirada de sete códigos siderúrgicos, por meio da Resolução Camex nº 28, de 5 de junho de 2009, e dos vergalhões de ferro e aço (NCM 7214.20.00) pela Resolução Camex nº 29. São eles: chapas e bobinas a quente (NCMs 7208.27.90, 7208.3890 e 7208.39.90), chapas e bobinas a frio (NCMs 7209.16.00 e 7209.17.00), chapas grossas de aço carbono (NCM 7208.52.00 - Ex 001), barras de aços ligados (NCM 7228.30.00) e vergalhões de ferro e aço (NCM 7214.20.00).

Mais informações para imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

(61) 2109.7190 e 2109.7198

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