sexta-feira, 5 de junho de 2009

Noticia SISCOMEX nº 0007

02/06/2009  0007     IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   INFORMAMOS  QUE SE ENCONTRA DISPONÍVEL, A PARTIR DESTA DATA,NOVO FUNDAMENTO LEGAL DO SISCOMEX IMPORTAÇÃO (CÓD. 29) AMPARANDO A  IMUNIDADE  TRIBUTÁRIA DE II E DE IPI PARA ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE QUE TRATA O ART. 150, VI, "C",  DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A UNIDADE DA RFB, AO PERMITIR O REGISTRO DE DI COM FUNDAMENTO DE IMUNIDADE, DEVERÁ  OBSERVAR OS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 141 DO REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO N} 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009).

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

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