02/06/2009 0007 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INFORMAMOS QUE SE ENCONTRA DISPONÍVEL, A PARTIR DESTA DATA,NOVO FUNDAMENTO LEGAL DO SISCOMEX IMPORTAÇÃO (CÓD. 29) AMPARANDO A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE II E DE IPI PARA ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE QUE TRATA O ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A UNIDADE DA RFB, AO PERMITIR O REGISTRO DE DI COM FUNDAMENTO DE IMUNIDADE, DEVERÁ OBSERVAR OS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 141 DO REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO N} 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009).
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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