Enfim a Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas com o fisco federal de menos de R$ 10 mil e permite o parcelamento dos demais débitos em até 180 meses virou lei.
Também entra no pacote de parcelamento a Cofins devida pelas sociedades de profissões regulamentadas, cuja cobrança foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado.
A Lei 11.941/09, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União do dia 28/5, amplia benefícios acrescentados pelos parlamentares à MP — como o parcelamento de débitos de qualquer natureza —, mas restringe outros.
Entre as restrições, não foi permitido que micro e pequenos empresários escapassem da penhora online de contas bancárias no caso de dívidas cobradas na Justiça, como queria o Congresso.
Dos 80 artigos que compunham o projeto de lei de conversão da MP aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, 14 foram vetados total ou parcialmente. Foi revogado o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, que ampliou a base de cálculo da Cofins.
Em setembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal já tinha considerado o dispositivo inconstitucional e discutido a possibilidade de aprovar uma Súmula Vinculante sobre o assunto.
O texto final da lei derrubou também as restrições quanto ao uso do excedente recolhido de IRPJ e CSLL por estimativa durante o exercício fiscal. Em 2008, quem verificasse ter recolhido por estimativa mais do que deveria — com base no resultado do exercício —, não poderia compensar tributos com o excedente senão em 2010.
Outra questão em que o fisco encerra discussões é quanto à extinção da punibilidade por crimes fiscais a partir do pagamento dos valores devidos pelo contribuinte acusado. A novidade, nesse caso, é a aceitação do parcelamento como forma de impedir a Ação Penal, mas somente se a negociação for solicitada antes do oferecimento da denúncia no Judiciário.
Agora só falta a regulamentação do prazo de adesão, que deve ocorrer nos próximos dias e será anunciado pela Receita Federal em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Portanto, essa é a hora de acertar as contas e planejar a adesão aos parcelamentos existentes e ser beneficiado pela Lei.
Lembramos que as empresas e pessoas físicas interessadas deverão ser devidamente instruídas para aproveitarem ao máximo os benefícios estipulados, inclusive os referentes à questão penal, que envolve os crimes contra ordem tributária, que poderão ser suspensos desde que a denúncia não tenha sido oferecida.
AUGUSTO FAUVEL DE MORAES- Advogado do Escritório Fauvel & Esquelino Advogados augusto@fauvelesquelino.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário