Se o próprio STF desqualifica a ABIMAQ como entidade de classe à luz do art. 103, IX da CF, e;
Se a Res. Camex n. 35/2006 diz que para se conceder um ex-tarifário o MDIC poderá se valer de atestado ou declaração de inexistência de produção nacional emitido por “entidade” idônea ou “entidades representativas” e;
Se interpretarmos que a Res. Camex n. 35/2006 pode estar se referindo às ENTIDADES DE CLASSE, podemos concluir então que os atestado emitidos pela ABIMAQ, por R$ 800,00, não tem validade para fins de análise de inexistência de produção nacional?
Ajudem-me a pensar se estou certo ou errado. Está aberto o debate e é para isso que se presta este BLOG, para interpretarmos as normas aduaneiras!STF - AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 1804 / RS - 23/04/1998
Espécie:
AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a):
Min. ILMAR GALVAO
Ementa:
EMENTA: AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE PARA AGIR DA ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - ABIMAQ. CF, ART. 103, IX. A heterogeneidade de composiçao dessa associaçao, integrada tanto por entes civis de natureza empresarial, quanto por pessoas jurídicas de direito público, associaçoes, sindicatos, entidades diversas e instituiçoes de ensino e pesquisa, vinculadas ao setor de máquinas e equipamentos, a desqualifica como entidade de classe, por se tratar de associaçao de associaçoes. Caracterizando-se como de natureza híbrida, à luz da jurisprudência, falta-lhe a necessária legitimidade ad causam. Nao-conhecimento da açao.
Decisao:
Votaçao: Unânime.
Resultado: Nao conhecido.
VEJA : ADI-108, RTJ-141/03.
N.PP.:(08). Análise:(RCO). Revisao:(JBM/AAF).
Inclusao: 30/06/98, (SVF).
Alteraçao: 05/08/98, (SVF).
Partes:
REQTE. : ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS - ABIMAQ
ADVDOS. : NIVALDO ARY NOGUEIRA E OUTRO
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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