quinta-feira, 11 de março de 2010

UMA SOLUÇÃO PARA OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Notícias > Valor Econômico | Crédito Tributário | 10/03/2010

Pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que o acúmulo de créditos tributários afeta a decisão de exportar de 44,3% das empresas exportadoras brasileiras. No caso das que mais exportam, isto é, daquelas cujas vendas ao exterior respondem por mais de 50% do faturamento, o problema diminui o ímpeto exportador de 54,6%. O governo prepara neste momento um pacote de medidas de apoio às exportações, mas o ministro da Fazenda, Guido Mantega, avisou, em entrevista à "Folha de S. Paulo", que não haverá uma solução para os créditos não compensados.

 

O Brasil lida mal com a ideia, disseminada em todo o mundo, de que não faz sentido exportar impostos. Os tributos, do jeito que são cobrados no país, diminuem a competitividade das empresas brasileiras. A Constituição determina a imunidade tributária do exportador, mas, na prática, isso nunca foi aplicado. Na última década e meia, várias medidas, como a Lei Complementar 87 (Lei Kandir) e seus aperfeiçoamentos posteriores, foram adotadas para ressarcir os exportadores de impostos pagos, principalmente o ICMS, ao longo da cadeia produtiva. O sistema, todavia, não funciona bem.

 

Para se ter uma ideia, no ano passado, a União repassou R$ 1,95 bilhão a Estados e municípios com base na Lei Kandir. O valor equivale a apenas 0,85% do total arrecadado com o ICMS em 2009. É verdade que o governo federal, por causa da crise mundial, transferiu, no último ano, mais R$ 2 bilhões aos Estados exportadores a título de auxílio financeiro. No total, a transferência representou apenas 1,7% do ICMS.

 

Em 2008, quando enviou proposta de reforma tributária ao Congresso, o Ministério da Fazenda reconheceu, com base em dados contabilizados até 2006, que o volume de créditos não compensados de ICMS estava em R$ 17 bilhões. No caso dos créditos de PIS/Cofins, a conta era estimada em R$ 13 bilhões e, nos da CIDE e do ISS, em R$ 14 bilhões, chegando ao total de R$ 44 bilhões (1,9% do PIB).

 

Nem todos esses créditos, calculados pela Fazenda como efeito da cumulatividade daqueles tributos, decorrem de exportações, mas, como bem lembra o economista José Roberto Afonso, a experiência indica que a maioria, sim, vem dali. Parte interessada na questão, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) alega que a conta é mais salgada - os créditos não honrados de PIS/Cofins seriam de R$ 20 bilhões, e os de ICMS, de R$ 40 bilhões.

 

Qualquer medida de estímulo às exportações que ignore o problema dos créditos tributários - o estoque e o fluxo futuro - soa, portanto, paliativa. Por essa razão, Afonso elaborou uma engenhosa proposta de securitização dos créditos não compensados de ICMS. Seria uma solução emergencial, mas com a presença de elementos para induzir União e Estados a chegarem, no futuro próximo, a um acordo sobre o que pode realmente desonerar definitivamente as exportações no país - a realização de uma reforma tributária.

 

A proposta de Afonso, que constará do próximo número da Revista Brasileira de Comércio Exterior, editada pela Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex), prevê a emissão de um título, pelos Estados, atestando o direito da empresa exportadora de receber, em espécie, o que lhe é devido de créditos de ICMS não compensados. O papel seria emitido por meio eletrônico e registrado na Cetip. Mas como saber exatamente o que os Estados devem aos exportadores?

 

Desde 2005, as secretarias estaduais de Fazenda informam à Receita Federal a relação de exportadores, os valores exportados, os créditos adquiridos por eles, a totalização dos saldos constituídos e das transferências autorizadas. Dessa forma, Afonso lembra que o governo sabe exatamente o tamanho do problema, embora nunca tenha divulgado os números. Com base nesse cadastro, diz o economista, seria possível, por meio de forças-tarefas, verificar a exatidão dos registros depois de cruzá-los com bancos de dados federais (Siscomex, por exemplo). Seria adotada uma data de corte - anterior ao anúncio da securitização - para a aplicação do benefício.

 

A ideia é que o governo federal realize o pagamento diretamente ao exportador. Funcionaria assim: as transferências devidas pela União aos Estados, a título de auxílio financeiro para promoção ou fomento das exportações, seriam a garantia do papel emitido pelos Estados. A empresa poderia, portanto, resgatar seu título diretamente junto ao Tesouro Nacional. Afonso explica que o procedimento é similar ao adotado recentemente na operação de antecipação de royalties de petróleo - a diferença é que, nesse caso, o credor era a Petrobras; na sua proposta, o credor será o Tesouro.

 

"Como o Tesouro se tornaria credor de si próprio, na prática, uma operação anularia a outra", explica o economista licenciado do BNDES, hoje a serviço do Senado. "De fato, em termos financeiros, os desembolsos do Tesouro seriam realizados diretamente em favor dos exportadores, a título da compra de créditos tributários do ICMS, mas, ao mesmo tempo, em termos orçamentários e contábeis, a União estaria concedendo auxílio financeiro ao Estado devedor."

 

A proposta resolve o problema do passado e sugere que se adotem critérios para evitar a sua repetição no futuro. Está claro que uma solução permanente só virá com a realização de uma reforma tributária. A acumulação de créditos tributários que acabam não sendo honrados nem pelos Estados nem pela União decorre, em boa medida, de uma distorção do sistema tributário brasileiro - a aplicação do ICMS nas transações interestaduais, em que uma parcela significativa da receita (até 12%) fica no Estado de origem da mercadoria.

 

"O problema é que, no Brasil, pela natureza interestadual do ICMS, em geral, os tesouros estaduais que foram beneficiados pela venda de insumos e bens de capital aos exportadores nem sempre são os tesouros que deveriam devolver os créditos acumulados aos seus contribuintes", explica José Roberto Afonso.

 

Cristiano Romero

 

 

Guilherme Froner C. Braga

Departamento de Direito Tributário

Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados

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