sexta-feira, 5 de março de 2010

Port. ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS 23/10

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Port. ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS 23/10 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS - ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS nº 23 de 03.03.2010

 

D.O.U.: 05.03.2010

Altera a Portaria ALF/GRU Nº 106, de 23 de junho de 2009, publicada no DOU Nº 119, Seção 1, pág. 46 a 49, de 25 de junho de 2009. 

 

 

 

 

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO, no uso das atribuições regimentais previstas nos artigos arts. 280 e 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - RFB, aprovado pela Portaria Ministério da Fazenda Nº 125 , de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, resolve:

 

Art. 1º O inciso VIII do artigo 23 da Portaria ALF/GRU Nº 106, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 23(...)

 

VIII - efetivar no Siscomex, mediante solicitação da Edaim e Ealf, a retificação de declarações de importação parametrizadas em canal verde e objeto de conferência aduaneira por aquelas equipes."

 

Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDISON JORGE TAKESHI KANEKO

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