terça-feira, 1 de novembro de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros

EMENTA: ENTREPOSTO ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. As condições de operacionalização da importação por conta e ordem ou por encomenda tornam essas modalidades incompatíveis com o regime de entreposto aduaneiro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 404 a 409 e 418; Instrução Normativa SRF nº 225, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 634, de 24 de março de 2006.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

DOU 21.10.11 P.133


Nenhum comentário: