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O Decreto nº 7.604/2011 alterou o
Decreto nº 7.567/2011, que determinou a majoração da alíquota de IPI para os
veículos que lista, e o benefício de redução desse percentual apenas para os
fabricantes nacionais que se enquadrem nas condições estabelecidas.
As alterações
referiram-se:
a) às condições para a fruição da
redução de alíquotas para incluir a hipótese de investimento em desenvolvimento
tecnológico dos processos realizados no Brasil e determinar que o percentual
mínimo de 0,5% de investimentos se aplica sobre a receita auferida com as vendas
de veículos realizadas até 31.12.2012;
b) à fruição do benefício no caso
de montagem de carroçaria ou de carroçaria e cabina sobre chassis, de que
resulte produto classificado nos códigos 8704.2, 8704.3 ou 8704.90.00 da
TIPI;
c) à aplicação da redução da
alíquota ao veículo importado de países que possuam acordo comercial com o
Brasil apenas quando for da mesma marca de veículo fabricado pela empresa
habilitada, bem como nas operações de importação por conta e ordem;
d) ao prazo, até 1º de fevereiro de
2012, de validade da habilitação provisória para fruição da redução de alíquota
e a necessidade requerimento da habilitação definitiva até
16.01.2012;
e) à correção da disposição que
tratava da aplicação da majoração da alíquota a determinados Ex;
f) à produção dos efeitos das
disposições sobre a majoração da alíquota e consequente redução para aqueles que
se enquadrarem nas condições, a partir de 16.12.2011;
g) à exclusão de "Dumpers"
concebidos para serem utilizados fora de rodovias, classificados nas posições da
NCM 8704.10.10 e 8704.10.90, nas disposições do Decreto nº
7.567/2011
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