A chamada “Guerra Fiscal” travada entre os estados membros da
Federação, iniciada efetivamente a partir da Emenda Constitucional nº
18 de 1965 e agravada com o advento da Constituição Federal de 1988,
tem sua gênese nas desigualdades socioeconômicas existentes entre os
estados da região sul e sudeste em relação aos estados do norte e
nordeste.
O arsenal legal utilizado pelos entes tributantes estaduais
resulta em benefícios fiscais e financeiros concedidos de forma
generalizada no âmbito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
(ICMS), muitas vezes à revelia do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), criado, primordialmente, para evitar tratamento
tributário desigual entre os estados da federação.
São benefícios que, na visão do sul e sudeste, promovem
concorrência predatória entre os estados, contribuindo para agravar a
crise financeira. Na visão do norte e nordeste são políticas
concorrenciais para promover o crescimento de seus Estados.
É nesse ponto que a presente obra se concentra.
Sobre o Autor
Atuação no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;
Consultor do SINDISIDER – Sindicato Nacional das Empresas
Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos de 2006 a 2010, fazendo parte
do grupo nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Especialista em classificação fiscal de mercadorias. Atual
Secretário-Geral da ABRIFA – Associação Brasileira das Empresas
Importadoras de Aço.
Graduado em direito pela FADOM – Faculdades Integradas do Oeste
de Minas e pós-graduando em Direito Público pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais.
Graduado em Filosofia pelo IAF - Instituto Agostiniano de
Filosofia e membro da Sociedade Brasileira de Filosofia Analítica.
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