quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Receita divulga instrução sobre novo piso para arrolamento de bens


Por Bárbara Pombo | Valor

SÃO PAULO - A Receita Federal esclareceu nesta quinta-feira, 3, que apenas as execuções fiscais propostas após 30 de setembro estão sujeitas ao arrolamento de bens com o valor mínimo de R$ 2 milhões em débitos tributários. Todas as outras obedecerão o limite vigente até então, que era de R$ 500 mil.

De acordo com a Instrução Normativa (IN) n 1.206, de 1 de novembro, a vigência do novo piso passa a valer a partir da publicação do decreto n  7.573, de 29 de setembro, que aumentou o valor de débitos tributários passível de arrolamento de bens.

Para advogados,  a norma esclarece a dúvida de muitos contribuintes que possuem bens bloqueados por dívidas superiores a R$ 500 mil, e que acreditavam poder liberá-los a partir do estabelecimento do novo piso.

Para o advogado Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados e Consultores, o estabelecimento da data da vigência gera um tratamento diferenciado entre os contribuintes. “Pode ser uma inconsistência já que empresas com débitos de valor muito discrepante estarão sujeitos ao mesmo procedimento para a garantia do pagamento de dívidas”, diz.

A Receita Federal deverá observar dois aspectos para determinar o arrolamento dos bens do devedor. O primeiro é se o limite dos débitos ultrapassa os R$ 2 milhões. O outro é se o valor da autuação é superior a 30% do patrimônio da empresa

(Bárbara Pombo | Valor)

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