quinta-feira, 24 de novembro de 2011

CARF decide que trading cometeu ilícito por não declarar importações

BRASÍLIA – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a trading Sab Company também é responsável por ilícito fiscal ao não declarar as importações que fez para a Huawei do Brasil Telecomunicações. O Carf é a última instância administrativa para análise de autuações da Receita Federal.

Por não declarar as operações, o Fisco entendeu que houve simulação da trading, empresa que realiza especificamente transações comerciais.

A fabricante e comerciante de produtos de telecomunicações e informática contratou a Sab por não possuir autorização para realizar operações de importação, o chamado Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar).

A Sab, por sua vez, realizava as compras dos insumos com seus próprios recursos. “As mercadorias passaram a integrar o estoque físico da Sab e, em momento posterior, revendidos para a Huawei”, completou o relator do caso, conselheiro Marcelo Nogueira.

Com a decisão da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção, o processo volta para a primeira instância, à Delegacia Regional de Julgamento (DRJ), que deve analisar o caso novamente, após intimação da trading, que terá o direito de defesa garantido.

(aspas)

Por : Thiago Resende, Jornal “ Valor Econômico”, 22/11/2011

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