A alíquota da COFINS-Importação sofrerá um acréscimo de 1,5% a partir de 1º.12.2011 e será alterada para 9,1%, conforme § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, acrescido pela Medida Provisória nº 540/2011, art. 21.
Os códigos NCM que sofrerão alteração estão relacionados no art. 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004, são eles:
I - 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;
II - 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00;
III - 6309.00, 64.01 a 64.06; e
IV - 94.01 a 94.03.
E ainda, a partir de 1º.12.2011, os cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, excetuados os classificados no Ex 01, ficarão sujeitos à alíquota de 300% do IPI conforme disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 540/2011.
Equipe ComexData
Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000661#ixzz1f285rqW9
Os códigos NCM que sofrerão alteração estão relacionados no art. 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004, são eles:
I - 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;
II - 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00;
III - 6309.00, 64.01 a 64.06; e
IV - 94.01 a 94.03.
E ainda, a partir de 1º.12.2011, os cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, excetuados os classificados no Ex 01, ficarão sujeitos à alíquota de 300% do IPI conforme disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 540/2011.
Equipe ComexData
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