sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Julgamento de autuação da Motorola no CARF é adiada mais uma vez

BRASÍLIA - A análise da autuação em que a Motorola não teria cumprido condições de exportação estabelecidas para ser beneficiária do regime aduaneiro especial, conhecido como Recof, foi adiada mais uma vez, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), instância que analisa autuações da Receita Federal.

A turma que julga o caso decidiu hoje converter o processo em diligência, ou seja, redirecioná-lo para a fiscalização com o objetivo de a empresa esclarecer alguns pontos da operação. O relator do caso, conselheiro Ricardo Paulo Rosa, disse que “está claro que a empresa fez operações que não estão bem enquadradas nos termos da Receita Federal”, mas ao organizar as documentações, a Motorola pode comprovar que não houve suposta manipulação e, assim, retirar a autuação.

O Recof concede à empresa isenção de impostos ao importar insumos, desde que os produtos finais sejam, posteriormente, destinados ao exterior – ou seja, a mercadoria seja apenas fabricada no Brasil e depois exportada. A Motorola foi autuada, entre 2005 e 2006, no montante em torno de R$ 150 milhões, segundo apurou o Valor, por vender celulares para a Venezuela por meio de duas outras empresas nacionais: SIMM e Cotia Trading.

A legislação permite que essa operação seja realizada e a empresa continue beneficiária da isenção, só que para isso as exportações devem partir de “trading companies”, cuja atividade se baseia em adquirir mercadorias no mercado interno e destiná-las ao exterior. A defesa da Motorola alega que o comércio internacional dos celulares ocorre dessa forma e, portanto, caracteriza-se como exportação indireta.

O Fisco entendeu que a Motorola importou os insumos sem pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e PIS/Cofins Importação, mas os celulares foram vendidos no mercado interno. Com isso, a tributação deveria incidir sobre a compra de insumos. No processo, também foi citada a falta de comprovação de exportação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alega, ainda, que a SIMM não era “trading company” no período da autuação.

(aspas)

Por : Thiago Resende, Jornal “ Valor Econômico” 11/11/2011

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