Fontes:
Comexblog e SECEX
As regras para aplicação de direito antidumping retroativo foram aprovadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) e publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de setembro na Resolução Camex n° 64.
Este direito já era previsto na legislação brasileira e, com a regulamentação, haverá maior clareza e segurança jurídica para a aplicação do mesmo. Pelas novas regras, os direitos antidumping poderão ser cobrados, retroativamente, sobre produtos importados que tenham sido despachados para consumo em até 90 dias antes da data de aplicação das medidas antidumping provisórias.
Para isto, porém, é preciso que haja antecedentes de dumping causador de dano no Brasil ou em outro país. A medida também poderá ser aplicada para casos em que o importador esteja ciente de que o produtor ou exportador pratica dumping, isto é, quando a data de conhecimento de embarque dos produtos importados a preços de dumping for posterior à data da publicação da Secex que deu origem à investigação.
É necessário ainda que o dano seja causado por volumosas importações do produto a preços de dumping em período relativamente curto. É importante destacar que o direito antidumping retroativo somente poderá ser cobrado quando a empresa peticionária da abertura de investigação solicitar.
A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, explica que a medida visa tornar mais efetivo o direito antidumping e reforçar a proteção da indústria brasileira contra práticas desleais ao longo do processo de investigação. “Com isto, fechamos o intervalo de tempo em que poderia haver formação de estoque para frustrar o efeito da futura medida antidumping definitiva após a conclusão da investigação”, esclarece.
Entenda como será a aplicação da medida antidumping retroativa:
A empresa peticionária da abertura de investigação deverá solicitar a aplicação retroativa do direito antidumping;
O Departamento de Defesa Comercial do MDIC avaliará se deve ser aplicado o direito provisório em 120 dias (média) após a abertura da investigação;
Após a conclusão da investigação e a decisão pela aplicação do direito definitivo (dez meses em média), cumpridos os requisitos estabelecidos na Resolução, poderá ser aplicado o direito retroativo sobre as importações efetuadas no prazo de até 90 dias antes da aplicação do direito provisório.
Entenda a linha do tempo:
Abertura da investigação de direito antidumping;
90 dias anteriores ao direito provisório: cobrança retroativa do direito definitivo;
120 dias em média após a abertura da investigação: direito provisório;
10 meses em média: conclusão da investigação e decisão sobre direito definitivo e sobre eventual cobrança retroativa do direito.
Fonte: Informativo Secex
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