segunda-feira, 16 de maio de 2011

Terra sem Lei. Fazenda inova e apreende cargas sem base legal

De Joel Martins da Silva
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Boa noite e ótima semana a todos !

Srs.

Vejam  “comunicado” afixado no Posto Fiscal Santos e comentários a seguir :

(aspas)

Terra sem Lei. Fazenda inova e apreende cargas sem base legal


Desde o dia 9 de maio pp, existe uma nova rotina no PF-11 Santos, em um singelo comunicado sem assinatura, no qual os despachantes são avisados que a liberação da carga ocorrerá em até três dias úteis. Informa, entre outros pontos, que as retiradas não sejam agendadas com as transportadoras.

Ainda, segundo o “Comunicado”, no caso de exigências, pela não liberação da carga, os despachantes serão avisados por telefone sobre a necessidade de comparecer ao Posto.

Todos sabem que a mudança de procedimentos no PF-11 Santos, ocorre devido à insuficiência de fiscais para análise das situações de exceção. A exceção é o erro , que pode ocorrer por aplicação incorreta da alíquota , da base de cálculo ou qualquer outra causa que faça o ICMS ser menor de 18%.

Sistema retém cargas automaticamente

Muitos profissionais de comércio exterior nos relataram que algumas exigências criadas pelo sistema informatizado da Fazenda são "curiosas", como por exemplo: algumas NCMs relacionadas na Res. SF 4/98 e/ou Conv. 52/91 com final 90, com a descrição “outras” não são liberadas, cria-se uma exigência, retendo a carga nos recintos alfandegados, inutilmente, pois a mercadoria será liberada visto que a descrição “outras” cabe para qualquer máquina da respectiva NCM.

Outro crivo do sistema, entre outros, que gera a “não liberação da Carga”, embora o importador tenha direito de pagar a Carga Tributária Final de 7% ocorre com o “Alho” . Como o alho pode se apresentar em mais de uma NCM, e o sistema do Fisco possui apenas uma NCM cadastrada, a carga não é liberada, provocando mais transtornos e custos desnecessários para todas as partes envolvidas.

É importante ressaltar que a retenção da carga, por motivos operacionais do Fisco, como insuficiência de recursos humanos ou sistema deficiente, equivale a apreensão da carga sem base na lei.

Portanto, é procedimento que além de ilegal prejudica o livre trânsito de mercadorias que estão desembaraçadas pela autoridade aduaneira.

Também, entendemos que se está criando um constrangimento ilegal, pois todo Contribuinte que usufruir de alíquota menor de 18%, ou algum benefício fiscal, poderá sofrer atrasos e conseqüentemente custos adicionais.

Daqui a pouco, o parque produtivo para fugir do absurdo de ter a carga retida após o desembaraço aduaneiro, optará por pagar 18% para tudo , independentemente da Lei assegurar algum benefício fiscal.

O Fisco rasgou a legislação em nome das suas conveniências estruturais.

Caberia perguntar ao Secretário da Fazenda, que certamente não autorizou esta "inovação", se os empresários do comércio exterior podem conhecer os “critérios” usados pelo sistema de informações.

Pois, se é verdade que o sujeito passivo erra na interpretação da legislação tributária, não nos parece correto que o Fisco por razões internas combinadas com critérios sistêmicos duvidosos, crie custos para toda a cadeia do comércio exterior como indústrias, despachantes, transportadoras e recintos alfandegados ao seu bel talante.

O discutido custo Brasil será reduzido quando a sociedade questionar medidas unilaterais que geram custos e, não têm base na lei.

Pontos para reflexão

(i) existe algum estudo demonstrando a capacidade de linhas telefônicas e de telefonistas para acesso aos despachantes ?

(ii) qual garantia existe que a chamada telefônica ocorrerá com celeridade e, sem distinção entre importadores ou despachantes ?

(iii) quais são os parâmetros do sistema para reter as cargas ?

(iv) qual a base legal para “apreender a carga” sem Auto de Apreensão ?

(v) qual o impedimento legal para se fazer as verificações necessárias com a carga liberada ?

Diferentemente do que se possa imaginar, o império da Lei submete à todos, Administração pública e Administrados.

(aspas)



Fonte : Portal “Global ICMS” (Patrocínio : SDAS - Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos e Região), acesso em 16/05/2011, 18:06 hrs

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