quarta-feira, 25 de maio de 2011

Brasil regula importações de linhas de produção usadas

O crescimento da economia brasileira nos últimos anos tem ajudado a aumentar o volume de investimentos produtivos no país que em 2010 atingiram patamar recorde. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a formação bruta de capital fixo apresentou elevação de 21,9% em relação a 2009, o que, em grande parte, se deve aos investimentos em máquinas e equipamentos.

No âmbito do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), existe um importante mecanismo de incentivo ao setor de máquinas e equipamentos. Trata-se da exigência de celebração de acordo de contrapartida com a indústria nacional para a transferência de linhas de produção usadas ao Brasil.

Considera-se linha de produção o conjunto de máquinas e/ou equipamentos que integram uma sequência lógica de transformação industrial. A importação dessas unidades fabris é autorizada mediante a celebração de acordo de contrapartida com a indústria nacional. Por meio desse acordo, a interessada na importação se compromete a investir na aquisição de máquinas e equipamentos nacionais e passa a poder importar os bens integrantes da linha sem exame de produção nacional.

No ano de 2010, segundo dados da Coordenação de Operações de Importação (Coimp/Decex), foi autorizada a importação de 62 linhas de produção usadas, totalizando um valor de R$ 93.850.208,96. Em contrapartida, a transferência dessas linhas de produção gerou compromissos de aquisição de máquinas e equipamentos no mercado nacional no valor de R$ 109.844.143,18.

O processo de transferência de linhas de produção usadas para o Brasil está definido nos artigos 41 a 48 da Portaria Secex nº 10/2010. O primeiro passo consiste na apresentação de um projeto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), nos moldes do Anexo “A” da Portaria Secex nº 10/2010. Em sua análise, o Decex examinará os aspectos econômicos da importação (geração de emprego, projeção de aumento do faturamento e do volume de exportação, ganhos de qualidade e produtividade, etc) e, ainda, se os bens efetivamente formam uma linha ou célula de produção. Caso o Decex aprove o projeto, a empresa deverá celebrar um acordo de contrapartida com a indústria nacional (representada por entidades de classe) e, após, poderá registrar suas licenças de importação.

As importações de linhas de produção são operações de relevante interesse para o país, uma vez que se constituem em indutor de crescimento econômico e de criação de empregos diretos e indiretos. Por isso, cabe ao governo criar condições facilitadas para a transferência dessas linhas de produção, desde que isso não cause dano à indústria nacional.

Base Normativa: Portaria Decex nº 08/91 e Portaria Secex nº 10/2010
Contato: As dúvidas e os pedidos de informações sobre os processos de transferência de linha de produção deverão ser encaminhados para o correio eletrônico linhadeproducao@mdic.gov.br.



(aspas)



Fonte : Informativo SECEX Nº 29, 12 de Maio de 2011

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