O aumento das exportações do Uruguai e do Paraguai ao Brasil de produtos que estão submetidos à sobretaxa antidumping está chamando a atenção de alguns setores. Elevações consideradas repentinas estão sendo consideradas como indícios de uma nova triangulação usando os dois países na exportação de produtos chineses ao Brasil. Produtos como cobertores, tecidos de malha, pneus e partes de calçados estão entre os que despertam mais atenção.
A venda de cobertores do Uruguai ao Brasil no primeiro quadrimestre do ano chegou a US$ 5,05 milhões. No mesmo período do ano passado, a compra de cobertores com origem no Uruguai não chegou a um sexto desse valor, atingindo apenas US$ 817,5 mil. No acumulado de janeiro a abril de 2009 foram US$ 314,7 mil em cobertores originados do Uruguai. Os cobertores de fibra sintética da China passaram a ser alvo de investigação antidumping desde maio de 2009 e em abril do ano passado entrou em vigor a sobretaxa antidumping de US$ 5,22 por quilo do produto.
Outro caso que tem chamado a atenção é o dos tecidos de malha de viscose. No primeiro quadrimestre de 2009 não houve importação brasileira desses produtos vindos do Uruguai. De janeiro a abril do ano passado foram importados do país vizinho US$ 649,5 mil. Neste ano, a importação passou para US$ 1,08 milhão. O processo antidumping sobre tecidos chineses de malha de viscose foi aberto em junho de 2009. O direito antidumping passou a ser aplicado em abril do ano passado.
Do Paraguai houve aumento considerado repentino na importação de partes e componentes de calçados. No primeiro quadrimestre de 2009, o Brasil importou US$ 1,8 milhão desses produtos do Paraguai. No mesmo período do ano passado essa importação aumentou para US$ 5,1 milhões. De janeiro a abril deste ano a importação caiu um pouco, para US$ 4 milhões.
Mesmo com a queda em 2011, o forte aumento de vendas ao Brasil deve ser alvo de pedido de investigação do setor. Heitor Klein, diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), diz que a elevação nas importações do país vizinho já foi detectada. Para ele, o movimento está relacionado com a entrada em vigor da sobretaxa para alguns tipos de calçados fabricados na China. O processo antidumping para o produto foi aberto em dezembro de 2008 e a sobretaxa definitiva passou a ser aplicada em março do ano passado.
O setor, diz Klein, tem levantado informações sobre o uso da triangulação como forma de burlar a sobretaxa aplicada sobre os calçados chineses a o uso de países vizinhos ao Brasil também foi incluído. O setor pleiteia a aplicação de normas estabelecidas há pouco tempo pelo Brasil contra a triangulação. No caso do setor de calçados, diz, a triangulação parece estar sendo aplicada não somente nos produtos acabados como também em parte e componentes.
Para José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), os dados podem indicar que a triangulação agora mudou. No início, lembra, houve indícios de triangulação utilizando-se países próximos à origem dos produtos submetidos ao antidumping. No caso da China, por exemplo, a origem muitas vezes se desloca para Malásia, Vietnã e Indonésia. "Os dados indicam que agora podem estar sendo usados países próximos ao importador. Ou seja, próximos ao Brasil, como Uruguai e Paraguai."
Castro lembra que quando o produto de determinada origem fica sujeito ao antidumping, é natural que haja crescimento de participação de mercado de outros produtores, já que a sobretaxa melhora as condições de competição para os demais fornecedores. "A ocupação de mercado, porém, não costuma acontecer de uma hora para outra."
Carol Monteiro de Carvalho, sócia da área de comércio exterior do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, explica que todos os indícios devem ser investigados. "É preciso verificar, por exemplo, se há indústria e capacidade de produção suficiente no país de origem para resultar em aumento de exportação em cada um dos casos." Chamam muito a atenção, porém, diz Carol, produtos que não constavam da pauta e que repentinamente passaram a ser exportados por determinados países. É o caso da malha de viscose vinda do Uruguai. No caso dos cobertores, ressalta, o ritmo do aumento desperta a atenção e torna-se um indício que precisa ser investigado.
Procurada, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) disse, em nota, que a entidade tem acompanhado permanentemente as importações dos produtos do setor. Como resultado desse monitoramento, disse a associação, há a identificação de indícios de triangulação. Tais indícios têm sido apresentados ao governo para que a análise seja aprofundada e, uma vez comprovada a triangulação, há pedido para que sejam aplicadas as medidas devidas.
(aspas)
Por : Marta Watanabe, de São Paulo, para o Jornal “Valor Econômico”, 10/05/2011
A venda de cobertores do Uruguai ao Brasil no primeiro quadrimestre do ano chegou a US$ 5,05 milhões. No mesmo período do ano passado, a compra de cobertores com origem no Uruguai não chegou a um sexto desse valor, atingindo apenas US$ 817,5 mil. No acumulado de janeiro a abril de 2009 foram US$ 314,7 mil em cobertores originados do Uruguai. Os cobertores de fibra sintética da China passaram a ser alvo de investigação antidumping desde maio de 2009 e em abril do ano passado entrou em vigor a sobretaxa antidumping de US$ 5,22 por quilo do produto.
Outro caso que tem chamado a atenção é o dos tecidos de malha de viscose. No primeiro quadrimestre de 2009 não houve importação brasileira desses produtos vindos do Uruguai. De janeiro a abril do ano passado foram importados do país vizinho US$ 649,5 mil. Neste ano, a importação passou para US$ 1,08 milhão. O processo antidumping sobre tecidos chineses de malha de viscose foi aberto em junho de 2009. O direito antidumping passou a ser aplicado em abril do ano passado.
Do Paraguai houve aumento considerado repentino na importação de partes e componentes de calçados. No primeiro quadrimestre de 2009, o Brasil importou US$ 1,8 milhão desses produtos do Paraguai. No mesmo período do ano passado essa importação aumentou para US$ 5,1 milhões. De janeiro a abril deste ano a importação caiu um pouco, para US$ 4 milhões.
Mesmo com a queda em 2011, o forte aumento de vendas ao Brasil deve ser alvo de pedido de investigação do setor. Heitor Klein, diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), diz que a elevação nas importações do país vizinho já foi detectada. Para ele, o movimento está relacionado com a entrada em vigor da sobretaxa para alguns tipos de calçados fabricados na China. O processo antidumping para o produto foi aberto em dezembro de 2008 e a sobretaxa definitiva passou a ser aplicada em março do ano passado.
O setor, diz Klein, tem levantado informações sobre o uso da triangulação como forma de burlar a sobretaxa aplicada sobre os calçados chineses a o uso de países vizinhos ao Brasil também foi incluído. O setor pleiteia a aplicação de normas estabelecidas há pouco tempo pelo Brasil contra a triangulação. No caso do setor de calçados, diz, a triangulação parece estar sendo aplicada não somente nos produtos acabados como também em parte e componentes.
Para José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), os dados podem indicar que a triangulação agora mudou. No início, lembra, houve indícios de triangulação utilizando-se países próximos à origem dos produtos submetidos ao antidumping. No caso da China, por exemplo, a origem muitas vezes se desloca para Malásia, Vietnã e Indonésia. "Os dados indicam que agora podem estar sendo usados países próximos ao importador. Ou seja, próximos ao Brasil, como Uruguai e Paraguai."
Castro lembra que quando o produto de determinada origem fica sujeito ao antidumping, é natural que haja crescimento de participação de mercado de outros produtores, já que a sobretaxa melhora as condições de competição para os demais fornecedores. "A ocupação de mercado, porém, não costuma acontecer de uma hora para outra."
Carol Monteiro de Carvalho, sócia da área de comércio exterior do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, explica que todos os indícios devem ser investigados. "É preciso verificar, por exemplo, se há indústria e capacidade de produção suficiente no país de origem para resultar em aumento de exportação em cada um dos casos." Chamam muito a atenção, porém, diz Carol, produtos que não constavam da pauta e que repentinamente passaram a ser exportados por determinados países. É o caso da malha de viscose vinda do Uruguai. No caso dos cobertores, ressalta, o ritmo do aumento desperta a atenção e torna-se um indício que precisa ser investigado.
Procurada, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) disse, em nota, que a entidade tem acompanhado permanentemente as importações dos produtos do setor. Como resultado desse monitoramento, disse a associação, há a identificação de indícios de triangulação. Tais indícios têm sido apresentados ao governo para que a análise seja aprofundada e, uma vez comprovada a triangulação, há pedido para que sejam aplicadas as medidas devidas.
(aspas)
Por : Marta Watanabe, de São Paulo, para o Jornal “Valor Econômico”, 10/05/2011
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