Foi publicada no DOU de hoje (26.05.2011) a Instrução Normativa RFB nº 1.158/2011, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, a qual disciplina o despacho aduaneiro de importação.
A alteração ocorreu no art. 13, para determinar os novos valores da taxa de utilização do Siscomex, devida no ato do registro da Declaração de Importação (DI), inclusive em relação aos limites de valor para as adições de mercadoria. Esta Instrução Normativa põe fim à confusão trazida pela publicação da Portaria MF nº 257/2011, em 23.05.2011, que estabeleceu novos valores para a referida taxa, porém nada dispôs acerca dos limites de valor referentes às adições.
Ressalta-se que os novos valores da taxa de utilização do Siscomex, estabelecidos pela Portaria MF nº 257/2011, serão aplicados somente às DIs registradas após a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.158/2011, que ocorrerá em 1º de junho de 2011.
Para mais informações, veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.158/2011.
Equipe ComexData
Nenhum comentário:
Postar um comentário