23.5.2011
A Portaria MF nº 257/2011 reajustou a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.716/1998.
A partir de hoje (23.5.2011), os valores serão os seguintes:
A Portaria MF nº 257/2011 reajustou a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.716/1998.
A partir de hoje (23.5.2011), os valores serão os seguintes:
a) R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
b) R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
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