Amigos,
Notem o furo na lei do regime automotivo:
O art. 5o diz que a redução de 20% no I.I. vai até 30 de maio de 2011.
Depois disso fica 0% a partir 1o de junho de 2011.
E 31 de maio? Maio tem 31 dias!!!!!Rogerio Zarattini Chebabi
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LEI No 10.182, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.
Conversão da MPv nº 2.068-38, de 2001
Restaura a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.
(...)
Art. 5o O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em: (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)
I – 40% (quarenta por cento) até 31 de agosto de 2010; (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)
II – 30% (trinta por cento) até 30 de novembro de 2010; (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)
III – 20% (vinte por cento) até 30 de maio de 2011; e (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)
IV – 0% (zero por cento) a partir de 1o de junho de 2011. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)
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