quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Redução do Imposto de Importação de autopeças e Alterações nas operações de comércio exterior

Comércio Exterior

 

No DOU de hoje (16 de setembro) foram publicados dois atos importantes para a área aduaneira, que impactaram o imposto de importação e as operações de comércio exterior.

 

Por meio da Resolução Camex nº 71/2010, foi reduzido o imposto de importação das autopeças relacionadas, na condição de Ex-tarifários específicos para o presente regime, ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2%, quando forem importadas para produção.

 

Foi estabelecido, ainda, que tal redução do imposto de importação depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, e que a solicitação desta habilitação deverá ser dirigida à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 

Tal Resolução foi baseada no 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da Argentina e do Brasil, relativo ao Acordo sobre a Política Automotiva Comum, e nas propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado.

 

A Portaria Secex nº 17/2010 promoveu alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior. As alterações referem-se a:

 

a) características gerais do licenciamento não automático;

b) importações sujeitas a exame de similaridade;

c) procedimentos gerais para importações de material usado;

d) concessão de registro especial a empresa comercial exportadora;

e) proibição de exportação de certos produtos, como armas e equipamentos militares, a certos países especificados, como Somália, Costa do Marfim, Congo, entre outros;

f) utilização de nota fiscal de venda no mercado interno por empresa de fins comerciais.

 

Foram ainda acrescidos os seguintes dispositivos:

 

a) art. 37-A, que estabelece o envio ao DECEX de catálogo técnico ou memorial descritivo de material usado a importar, simultaneamente ao registro do licenciamento;

b) art. 58-A, referente à proibição de importação, para o Irã e para a República Democrática da Coréia, respectivamente de armas e material relacionado; e carros de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, mísseis ou sistemas de mísseis, e itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para programas da República Popular Democrática da Coréia relacionados a atividades nucleares.

Estes atos legais entram em vigor na data de sua publicação.

 

 

Equipe ComexData

 

www.comexdata.com.br

 

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