Comércio Exterior
No DOU de hoje (16 de setembro) foram publicados dois atos importantes para a área aduaneira, que impactaram o imposto de importação e as operações de comércio exterior.
Por meio da Resolução Camex nº 71/2010, foi reduzido o imposto de importação das autopeças relacionadas, na condição de Ex-tarifários específicos para o presente regime, ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2%, quando forem importadas para produção.
Foi estabelecido, ainda, que tal redução do imposto de importação depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, e que a solicitação desta habilitação deverá ser dirigida à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Tal Resolução foi baseada no 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da Argentina e do Brasil, relativo ao Acordo sobre a Política Automotiva Comum, e nas propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado.
A Portaria Secex nº 17/2010 promoveu alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior. As alterações referem-se a:
a) características gerais do licenciamento não automático;
b) importações sujeitas a exame de similaridade;
c) procedimentos gerais para importações de material usado;
d) concessão de registro especial a empresa comercial exportadora;
e) proibição de exportação de certos produtos, como armas e equipamentos militares, a certos países especificados, como Somália, Costa do Marfim, Congo, entre outros;
f) utilização de nota fiscal de venda no mercado interno por empresa de fins comerciais.
Foram ainda acrescidos os seguintes dispositivos:
a) art. 37-A, que estabelece o envio ao DECEX de catálogo técnico ou memorial descritivo de material usado a importar, simultaneamente ao registro do licenciamento;
b) art. 58-A, referente à proibição de importação, para o Irã e para a República Democrática da Coréia, respectivamente de armas e material relacionado; e carros de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, mísseis ou sistemas de mísseis, e itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para programas da República Popular Democrática da Coréia relacionados a atividades nucleares.
Estes atos legais entram em vigor na data de sua publicação.
Equipe ComexData
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