Denominado de Operador Econômico Autorizado (OEA), o novo modelo vem sendo debatido no País
Com o incremento da balança comercial brasileira, que já ultrapassa os US$ 240 bilhões este ano, mas ainda com problemas de insegurança nas fronteiras, pirataria de produtos e excesso de burocracia nas operações externas de importação e exportação, o Brasil estuda a aplicação de um novo modelo de logística portuária, que assegure maiores segurança e controle e, ao mesmo tempo, garanta maiores simplificação e agilidade no comércio internacional. Denominado de Operador Econômico Autorizado (OEA), o novo programa de procedimentos aduaneiros está em fase de conclusão e deve estar pronto até dezembro próximo, a partir de quando começa-se a se definir como e quando começará a ser implementado.
O novo programa fo i apresentado na última quinta-feira, na Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), pelo auditor fiscal e inspetor da Receita Federal no Porto do Pecém, Esiel Paulo Fernandes, para empresários e despachantes aduaneiros que operam no Ceará. Segundo ele, o objetivo da Receita com o OEA é elevar a segurança e dar maior agilidade às operações aduaneiras, de forma transparente, a partir da parceria entre os operadores, pessoas físicas ou empresas e as aduanas, e entre as aduanas dos países que adotarem o novo sistema.
Fernandes explicou que os novos operadores econômicos autorizados (OEAs) poderão ser pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no movimento internacional de mercadorias, tais como indústrias, empresas importadoras e exportadoras, despachantes aduaneiros, transportadores, agentes de carga etc. "A adesão ao novo sistema será voluntária e exigirá alguns critérios, mas irá gerar benefícios para quem os adotar", destacou o auditor fiscal da Receita.
Entre os benefícios previstos para os operadores autorizados estão a redução de exigências e a garantia de trâmites prioritários e simplificados nas operações de comércio exterior, o que irá assegurar incremento na competitividade das exportações. Para tanto, quem for atuar como um OEA, precisar adotar, no dia a dia, das operações, alguns critérios e requisitos relativos aos riscos de segurança da carga e os baseados nos controles aduaneiros.
Condições
Para que possa atuar como um OEA, acrescentou Fernandes, a pessoa física ou jurídica interessada terá de obter certificação prévia, que garanta o cumprimento de normas de segurança da Organização Mundial de Aduanas (OMA). Atualmente, vários países, como os Estados Unidos, Canadá e México, a União Européia, Argentina, Colômbia e Chile, Japão, Coréia e China, Austrália e Nova Zelândia, África do Sul e Índia, já adotam programas semelhantes. O novo programa ganhou força, a partir dos ataques às torres gêmeas, em Nova York, em 11 de setembro de 2001.
(aspas)
Por : Carlos Eugênio, Repórter, para o Jornal “Diário do Nordeste” (CE), 27/09/2010
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