No DOU de 03/09 foram publicadas as Resoluções Camex nº 65, 66, 67 e 68, que promoveram diversas alterações, as quais impactaram o Imposto de Importação.
1) Resolução Camex nº 65/2010
Por meio da Resolução Camex nº 65/2010, foi excluído da Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 43/2006, o código NCM 2933.71.00, referente a 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama). Ainda em relação a este produto, foi alterada a alíquota do Imposto de Importação de 12% para 2%, limitada a uma quota de 45.000 (quarenta e cinco mil) toneladas e por um período de 12 meses.
Também foi alterado o § 1º do art. 3º da Resolução Camex nº 47/2010, estabelecendo que a redução da alíquota do código NCM 0303.71.00 (Sardinhas, sardinelas e espadilhas) está limitada a cargas cujas Declarações de Importação sejam registradas até o dia 30 de novembro de 2010.
2) Resolução Camex nº 66/2010
Foi determinada a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de sacos de juta, classificados no item 6305.10.00 da NCM, quando originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia, a serem recolhidos sob a forma de alíquota específica fixa.
3) Resolução Camex nº 67/2010
Por meio da Resolução CAMEX nº 67/2010 foram alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de importação para 2%, até 30 de junho de 2012, incidentes sobre os bens de informática, telecomunicação e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.
4) Resolução Camex nº 68/2010
Por meio da Resolução CAMEX nº 68/2010 foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2%, incidentes sobre os bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.
A referida Resolução alterou também diversos Ex-tarifários anteriores, conforme descrito no Ato Normativo.
Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000192#ixzz0zjKOaYhi
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