Para quem não conhecia...
OS IRF/São Paulo - SP 7/02 - OS - Ordem de Serviço INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP - IRF/São Paulo - SP nº 7 de 03.04.2002
D.O.U.: 08.04.2002
Disciplina o despacho de importação de veículos e o registro prévio no Renavam.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicado no DOU de 29 de agosto de 2001, e considerando o disposto na Portaria SRF nº 001, de 02 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Os veículos automotores e assemelhados submetidos a despacho aduaneiro de importação, compreendidos no Capítulo 87 da TEC, deverão ser objeto de conferência física, independentemente do canal de parametrização da respectiva Declaração de Importação.
Art. 2º Na DI deverão estar consignados, em campo próprio, obrigatoriamente, os seguintes dados relativos ao veículo:
I - marca;
II - descrição completa do modelo;
III - ano de fabricação;
IV - ano do modelo;
V - número do chassi.
Parágrafo único. O AFRF designado para a conferência física deverá providenciar e autenticar decalque do número do chassi do veículo.
Art. 3º Após o desembaraço aduaneiro do veículo, o Supervisor da Eadi deverá encaminhar ao SEANA/EQDES, para registro prévio do veículo no Sistema Renavam:
I - cópia da DI e dos documentos que a instruem;
II - decalque do chassi conforme previsto no parágrafo único do artigo anterior.
Ver nova redação dada a este Artigo pelo Artigo 1º da Ordem de Serviço nº 12 de 22.10.2002.
Art. 4º A emissão do Comprovante de Importação fica condicionada ao registro prévio do veículo no Sistema Renavam de que trata esta Ordem de Serviço.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO MOTA FUKUOKA
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