Titulo TRF1 - AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 200701000128684 - 29/10/2007
órgão Tribunal Regional Federal da 1a. Região - TRF-1ª - SÉTIMA TURMA
Decisão Espécie:
AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 200701000128684
Relator(a):
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Ementa:
TRIBUTARIO E PROCESSUAL CIVIL - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - EMPRESA IMPORTADORA
DE PEQUENA MONTA - LIMITE DO VALOR DE IMPORTAÇOES (IN/SRF N. 650/2006 -
NEGATIVA DO REGISTRO DAS IMPORTAÇOES: IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao negar o registro de importações, a FN impõe à empresa sanção
nao prevista na IN/SRF n. 650/2006. Caso pretenda rever ou suspender o
credenciamento da empresa (importadora de pequena monta), que a intime
previamente, de acordo com o art. 21 da Instrução Normativa; caso entenda que
a importação ultrapassa o limite previsto no art. 2.º, p.2.º, da Instrução
Normativa, que exija da importadora o recolhimento dos tributos, taxas e
eventuais multas aplicáveis.
2. A retenção de mercadorias não pode ser utilizada como meio coercitivo
para cobrança de tributos.
3. Agravo de instrumento nao provido.
4. Peças liberadas pelo Relator, em 29/10/2007, para publicação do
acórdão
Decisão:
A Turma, NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
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