segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

DESEMBARAÇO ADUANEIRO - LIMITE DO VALOR DE IMPORTAÇOES

Titulo TRF1 - AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 200701000128684 - 29/10/2007         

 

 

órgão Tribunal Regional Federal da 1a. Região - TRF-1ª - SÉTIMA TURMA

Decisão  Espécie:

AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 200701000128684

Relator(a):

DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL

Ementa:

TRIBUTARIO E PROCESSUAL CIVIL - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - EMPRESA IMPORTADORA

DE PEQUENA MONTA - LIMITE DO VALOR DE IMPORTAÇOES (IN/SRF N. 650/2006 -

NEGATIVA DO REGISTRO DAS IMPORTAÇOES: IMPOSSIBILIDADE.

1. Ao negar o registro de importações, a FN impõe à empresa sanção

nao prevista na IN/SRF n. 650/2006. Caso pretenda rever ou suspender o

credenciamento da empresa (importadora de pequena monta), que a intime

previamente, de acordo com o art. 21 da Instrução Normativa; caso entenda que

a importação ultrapassa o limite previsto no art. 2.º, p.2.º, da Instrução

Normativa, que exija da importadora o recolhimento dos tributos, taxas e

eventuais multas aplicáveis.

2. A retenção de mercadorias não pode ser utilizada como meio coercitivo

para cobrança de tributos.

3. Agravo de instrumento nao provido.

4. Peças liberadas pelo Relator, em 29/10/2007, para publicação do

acórdão

Decisão:

A Turma, NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.

 

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