quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Câmara de Comércio Exterior reduz Imposto de Importação do Tamiflu

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publica no Diário Oficial da União (D.O.U), desta quarta-feira (16/12), resolução que determina a redução para 0%, por um período de 12 meses, na alíquota ad valorem do Imposto de Importação do medicamento Tamiflu (à base de Fosfato de Oseltamivir) utilizado no combate ao vírus Influenza A (H1N1). O produto é classificado na NCM 3003.90.79. As mesmas determinações valem para o  insumo farmacêutico ativo (Fosfato de Oseltamivir) do medicamento, classificado na NCM 2933.59.49.

 

Segundo a secretária-executiva da Camex, Lytha Spíndola, a decisão foi tomada como medida preventiva, considerando a importância dos produtos no combate à transmissão do vírus Influenza no país. Ainda foi considerada a necessidade de manutenção de estoques estratégicos do antiviral para o controle da epidemia, conforme recomendado pela Organização Mundial de Sáude (OMS).

 

A medida, entretanto, é limitada a 94.452.630 cápsulas do produto Tamiflu - 9.445.263 caixas do medicamento. Já no caso do insumo farmacêutico ativo, a quota de importação autorizada foi de 4.000 quilos.

 

Ref. Resolução Camex nº 76, de 15 de dezembro de 2009.

 

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