segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA 982 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera o art. 19 da Instrução Normativa RFB No- 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 19 da Instrução Normativa RFB No- 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5o e 6o:

"Art. 19.................................................................................."

.................................................................................................

§ 5o Fica suspensa a apresentação dos documentos de instrução da DI na forma estabelecida no caput, enquanto não for implementada função específica no Siscomex.

§ 6o Durante o período de tempo em que perdurar a suspensão de que trata o § 5o, o extrato da DI selecionada para conferência aduaneira e os documentos que a instruem deverão ser entregues pelo importador na unidade da RFB de despacho, em envelope, contendo a indicação do número atribuído à declaração."

(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de

2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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