quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Infração na importação - perdimento da mercadoria

Fonte: www.aduaneiras.com.br  (Assine!)

 

João dos Santos Bizelli

 

1. Que as infrações estão sujeitas a várias penalidades, aplicáveis separada ou cumulativamente?

 

2. Que a aplicação das infrações, como a pena de perdimento da mercadoria, será proposta por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB)?

 

3. Que o perdimento da mercadoria é uma das infrações aplicadas por configurar dano ao Erário?

 

4. Que a pena de perdimento aplica-se nas hipóteses previstas no Regulamento Aduaneiro – Decreto nº 6.759/09, incisos I a XXII do artigo 689?

 

5. Que a pena de perdimento converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida, sendo, após a instauração do processo administrativo para aplicação dessa multa, extinto o processo administrativo para apuração da infração capitulada como dano ao Erário?

 

6. Que essa conversão em multa não impede a apreensão da mercadoria, quando esta for importada ao desamparo de licença de importação ou documento de efeito equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa ou quando for proibida sua importação, consumo ou circulação no território aduaneiro?

 

7. Que se aplica às mercadorias de procedência estrangeira encontradas na zona secundária, introduzidas clandestinamente no País ou importadas irregular ou fraudulentamente?

 

8. Que a pena será aplicada, em infração às medidas de controle fiscal estabelecidas pelo Ministro de Estado da Fazenda para o desembaraço aduaneiro, a circulação, a posse e o consumo de fumo, charuto, cigarrilha e cigarro de procedência estrangeira, aos que adquirirem, transportarem, venderem, expuserem à venda, tiverem em depósito, possuírem ou consumirem tais produtos, por configurar crime de contrabando?

 

9. Que as mercadorias de importação proibida na forma da legislação específica serão apreendidas, liminarmente, em nome e ordem do Ministro de Estado da Fazenda, para fins de aplicação da pena de perdimento?

 

10. Que se aplica ainda a pena de perdimento da mercadoria classificada nas subposições 7102.10, 7102.21 ou 7102.31 do Sistema Harmonizado submetida a procedimento de despacho aduaneiro ou encontrada na posse de qualquer pessoa, em zona primária, sem amparo do Certificado do Processo de Kimberley?

 

11. Que o importador, depois de aplicado o perdimento da mercadoria considerada abandonada, mas antes de efetuada a sua destinação, poderá requerer a conversão dessa penalidade em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria?

 

 

João dos Santos Bizelli

Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.

 

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