É comum vermos pessoas entendendo que a figura do Despachante Aduaneiro é mais um intermediário supérfluo, e que se pode realizar sozinho tudo que ele faz. Assim, consegue-se uma redução de custos no seu processo de despacho aduaneiro. Pode até ser que esse raciocínio esteja correto, como pode estar errado, dependendo do ponto de vista que se analise a sua importância para o comércio exterior brasileiro. Certamente ele é bem mais importante do que muitos entendem, mesmo aqueles que o utilizam em seus processos e já o encaram como normal e não como uma figura excepcional.
Ao analisarmos esta importante figura notamos, primeiramente, que a profissão exige uma dose extraordinária de conhecimentos do comércio exterior. Em especial em nosso país, em que dezenas, quando não centenas, de normas são expedidas a cada mês. E já são tantas as normas existentes, que é quase impossível que alguém, por mais Leonardo da Vinci que seja, tenha total conhecimento de tudo que temos. No seu conjunto é simplesmente impossível que tenhamos tal gênio.
Isso, por si só, já basta para dar à figura do despachante aduaneiro um status diferenciado, pois sua atualização é extremamente penosa. Ainda bem que para isso pode contar com o seu Sindicato da categoria, de modo a auxilia-lo, em que os despachantes trabalham em conjunto na questão do aprendizado.
Há que se contar, além disso, a fantástica perda de tempo num processo de despacho aduaneiro, ainda mais que o país em pauta é o nosso querido Brasil. E todos sabemos que nestas paragens, ao Sul do Equador, as coisas são bem mais complicadas, em que a filosofia primária é porque facilitar se podemos complicar. Tempo que as empresas não tem, e o qual deve, basicamente, ser direcionado a seu Core Business, e não ao processo aduaneiro.
Ainda temos a questão da importância financeira da empresa, que sabemos, muitas vezes é julgada pelo seu faturamento. Imagine você caro leitor, num porto de Santos ou no aeroporto de Guarulhos, os dois mais importantes do país em suas respectivas modalidades de operação, importando algumas centenas de quilos, e ainda esporadicamente ao longo do ano. E, quixotescamente, querendo fazer diretamente, sem o concurso desse profissional da área, seu próprio processo.
E imagine o custo de tudo isso. E não é só pela questão da falta de diluição dos custos, que a empresa tem que suportar sozinha, quando pode ser diluída com outras empresas através do seu despachante. É a questão da sua própria estrutura, que não custa barato, em especial que gente no Brasil custa muito mais caro que em outros países.
Embora os salários possam ser considerados baixos, os encargos sociais são elevadíssimos. Afora o fato de que quando se contrata um funcionário, não é apenas o salário e os abusivos encargos, mas tudo aquilo de despesa que vem junto. Quais sejam, local, mesa, computador e tudo que se precisa como impressora, suprimentos, etc. Também telefone, energia elétrica, água e esgoto, café, etc. Fora o tempo perdido do funcionário, que ocorre várias vezes ao dia para muitas necessidades e, claro, o suicídio lento através da fumacinha nossa de cada hora ou meia hora. Quanto será que custa um funcionário para uma empresa? 2, 3, 4 vezes o seu salário? Talvez até mais.
E, sem dúvida, o custo de atualização dessa pessoa ou equipe, com cursos, publicações, etc.
É claro que a empresa pode querer dispor de tudo isso, como uma forma de não depender de ninguém, ou simplesmente desejar controlar seu processo, já que as normas permitem que a própria empresa faça seu despacho aduaneiro.
As outras figuras para fazer isso pelo seu cliente, legalmente, são justamente o despachante aduaneiro e o OTM – Operador de Transporte Multimodal. Ms, quanto a este, já há alguns anos paramos de escrever sobre ele e o consideramos natimorto.
Assim, nos parece que a melhor saída para um despacho mais tranquilo é a figura do despachante aduaneiro. Com seus vastos conhecimentos adquiridos ao longo do tempo, e que são muitos em face da quantidade de clientes que tem, fica mais fácil para todos. Além da diluição de custos para o comerciante e por este não ter que manter um departamento caro para isso, com a necessidade de atualização diária, e de forma isolada, o que é muito mais complicado.
Samir Keedi
Economista, professor da Aduaneiras e universitário, escritor e autor de vários livros em comércio exterior, além de tradutor oficial para o Brasil do “Incoterms 2000”.
e-mail: samir@aduaneiras.com.br
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