segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

MSC impõe sobretaxas para conter pirataria

 

A partir de janeiro, sobretaxas em várias rotas oscilam entre US$ 40 e US$ 80 por contêiner.

 

Seguindo o exemplo da rival CMA CGM, a MSC anunciou que irá impor sobretaxas para compensar a luta contra a pirataria em muitas rotas a partir de 2010.

 

Detalhes do movimento são apresentados em uma newsletter que circulou anteontem, dia 7, para os clientes no Reino Unido a partir da sede em Genebra.

 

"Devido ao risco predominante de pirataria nos navios que transitam no Golfo do Áden, a MSC tem tomado todas as medidas possíveis para garantir o trânsito seguro das cargas em nossos navios", afirmou a newsletter, acrescentando que "tais medidas incluem o desvio do caminho normal para uma passagem segura pelo mar, o aumento da velocidade na região e os prêmios de seguro que aumentaram".

 

Como resultado dessas medidas, a companhia introduzirá sobretaxas nas exportações de mercadorias da Austrália e Nova Zelândia para destinos onde a carga terá de transitar no Golfo da Áden. Estes incluem o Reino Unido, noroeste do continente, Escandinávia, leste e oeste do Mediterrâneo, norte e oeste da África, Mar Vermelho, costa leste dos Estados Unidos, costa leste da América do Sul e México.

 

A sobretaxa será fixada em US$ 40 por Teu (unidade de medida que equivale a um contêiner de 20 pés) e US$ 80 por Feu (unidade de medida que equivale a um contêiner de 40 pés) e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro. As áreas de destino estão sujeitas a alterações devido às mudanças de rotas dos navios.

 

Além disso, haverá uma sobretaxa de pirataria para todas as cargas da Índia, Paquistão, Sri Lanka e Bangladesh com destino ao Reino Unido, noroeste do continente e portos do Mediterrâneo, fixada em US$ 40 por Teu, também para o início de 2010.

 

Nas cargas procedentes do Oriente Médio para o Reino Unido, a noroeste do continente e do Mediterrâneo, a sobretaxa será de US$ 55, a partir de 1º de janeiro.

(aspas)

 

Fonte : Guia Maritimo, 09/12/2009

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