terça-feira, 8 de dezembro de 2009

O INCRÍVEL CASO DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE OVOS

Caso real e impressionante que vi outro dia:

 

Uma empresa importou ovos mas não conseguiu registrar a DI porque estourou o limite da habilitação simplificada de pequena monta.

 

Solução dada pelo despachante do cliente:

 

REGISTRAR A IMPORTAÇÃO DE OVOS COMO ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA    !!!

 

Como seria? Contrato de comodato ou locação de ovos? Rsrsrs

 

Qual o tempo de vida útil dos ovos? (eu soube que duravam 10 dias). Então eu deveria extinguir o regime devolvendo os ovos totalmente podres?

 

Impressionante, mas a solução dada pelo despachante aconteceu mesmo !!!

 

Abs

 

 

Rogerio Zarattini Chebabi

 

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