Uma batalha jurídica em torno do Decreto 7 567 deverá ocorrer nas próximas semanas. Isso porque os departamentos jurídicos de algumas empresas sem produção no Brasil, que importam tanto veículos do Mercosul e México quanto de países com os quais o Brasil não possui acordo, têm demonstrado, informalmente, discordância quanto às novas regras do regime automotivo brasileiro em vigor desde a sexta-feira, 16.
Há inúmeros questionamentos, que vão desde o início imediato do aumento do IPI à cobrança extra para aquelas empresas que importam de Mercosul e México e não conseguem cumprir os três preceitos básicos do plano.
Um exemplo é o da Chrysler. Fontes de mercado ligadas à companhia afirmaram à Agência AutoData que o departamento jurídico da empresa discorda do entendimento de que suas importações do México devam ser sobretaxadas – no caso, do modelo Journey. A princípio a empresa considera que as normas do acordo bilateral se sobrepõem às locais.
Neste caso específico, inclusive, já está entendido que as importações Chrysler de Canadá e Estados Unidos, das marcas Jeep e Ram, serão sobretaxadas. Bem como estão livres as de 500 e Freemont, que são veículos com logo Fiat vindos do México e que guardam relação apenas com a Fiat. A encrenca é mesmo apenas o Journey, mexicano.
Outras fontes, entretanto, interpretam de outra forma: entendem que é necessário estar habilitado – ou seja, ter 65% de conteúdo local, cumprir seis de onze processos de produção e investir 0,5% do faturamento líquido em pesquisa e desenvolvimento – para trazer veículos de Mercosul/México com o desconto no IPI. Estas fontes argumentam que o imposto de importação dos modelos mexicanos e do Mercosul continua zerado, e que o IPI é um imposto local que incide sobre qualquer produto industrializado independentemente de sua origem, nacional ou importada, e que, assim, pode ter alíquota revista.
Fernando Lobo D´eça, advogado tributarista, afirmou à Agência AutoData que em seu entendimento as medidas são "flagrantemente inconstitucionais". Ele argumenta que o Brasil é signatário do GATT, General Agreement on Tariffs and Trade, que proíbe regras diferenciadas para produtos importados em um mercado local, além de tratamento diferenciado entre produtos importados e nacionais, entre outros argumentos. Assim, crê, as empresas que se sentirem prejudicadas têm amplos argumentos para questionar as medidas judicialmente, inclusive nos tribunais brasileiros. Já havendo inclusive liminar favorável a importadores.
Lia Valls Pereira, pesquisadora do Centro de Comércio Exterior do Instituto Brasileiro de Economia da FGV, Fundação Getúlio Vargas, compartilha a visão do advogado. Ela afirmou à Agência Brasil que a elevação do IPI para os modelos de fora do México e Mercosul cria discriminação aos produtos importados. Em sua visão a OMC prega a isonomia de tratamento do produto nacional com o estrangeiro e nenhum tributo pode diferenciar produtos de diferentes origens, com exceção do imposto de importação.
A Agência AutoData, entretanto, apurou também que as medidas ainda geram dúvidas nos departamentos jurídicos das montadoras, inclusive aquelas instaladas no Brasil e filiadas à Anfavea. Informalmente, uma fonte afirmou que em pelo menos duas empresas de grande porte a análise do conteúdo local estava sendo considerada até a terça-feira, 20, por modelo e não por empresa, como estabelecido na Medida Provisória. Assim, possíveis ações judiciais dependerão, também, de uma análise ampla, total e de perfeito entendimento das medidas, nível que parece ainda não ter sido completamente atingido.
(aspas)
Por : André Barros e Marcos Rozen, Portal Autodata, 20/09/2011
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