quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Camex publica alterações na Lista de Exceções à TEC


15.9.2011
www.comexdata.com.br 
 
No DOU de hoje (15 de setembro) foi publicada a Resolução Camex nº 65/2011, que promoveu alterações na Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 43/2006.
 
As alterações referem-se à:
 
1) exclusão dos seguintes códigos NCM:
a) 2905.19.93 (Isotridecanol);
b) 2934.20.90 (Outros compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações);
c) 3910.00.19 (Outros óleos - silicones em formas primárias);
d) 4105.10.21 (Peles curtidas de ovinos no estado úmido ao cromo ("wet-blue"));
e) 4106.21.21 (Couros e peles de caprinos no estado úmido, pré-curtidos, ao cromo ("wet-blue"));
f) 8507.80.00 (Outros acumuladores elétricos);
g) 3004.90.69 - Ex 020 (Outros medicamentos - contendo olanzapina);
 
2) inclusão dos seguintes códigos NCM:
a) 4011.50.00 (Pneumáticos novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas);
b) 6907.90.00 (Outros ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento);
c) 8415.10.11 - Ex 001 (Máquinas e aparelhos de ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados) - Qualquer produto classificado no código 8415.10.11, exceto aqueles com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora);
d) 8415.90.00 - Ex 002 (Partes de máquinas e aparelhos de ar-condicionado - Qualquer produto classificado no código 8415.90.00, exceto unidades condensadoras ou unidades evaporadoras de aparelhos do tipo "split-system" (sistema com elementos separados) com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora);
e) 8607.19.90 - Ex 001 (Outros"bogies", bísseis, eixos e rodas, e suas partes - Qualquer produto classificado no código NCM 8607.19.90, exceto eixos e rodas, ambos de aço forjado);
f) 8712.00.10 (Bicicletas);
g) 8903.92.00 (Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda (tipo "outboard"));
h) 2934.99.39 - Ex 005 (Outros ácidos nucléicos e seus sais - Clomazona);
i) 8537.20.90 - Ex 002 (Outros quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica - Disjuntor de gerador trifásico com tensão máxima nominal de 24 kV, corrente nominal de 5,95 kA, corrente de curto-circuito simétrica de 68,5 kA).
 
Foi ainda alterada a redação do código NCM 2934.99.39 - Ex 004 (Outros ácidos nucléicos e seus sais - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina, fludarabina, fosfato de fludarabina e clomazona).

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