A Notícia Siscomex 0035 informa que a partir de 16/09/2011 o Siscomex deixará de registrar novas declarações com os termos DAF, DES, DEQ e DDU, que serão substituídos pelos novos termos DAT e DAP. As declarações de importação com LI's já deferidos com termo anterior poderão ser registradas. As condições de venda C+F e C+I também serão implementadas no sistema.
A adaptação do Siscomex leva em consideração a publicação do Incoterms 2010 pela Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce) e a entrada em vigência da Resolução Camex nº 21/11, que dispõe sobre as condições de venda praticadas no comércio internacional que serão aceitas nas exportações e importações brasileiras.
De acordo com a Notícia 0035, assinada pela Coordenação-geral de Administração Aduaneira, para aqueles que se utilizam de estrutura própria para transmitir seus dados, maiores informações estarão publicadas na página da internet da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, pelo caminho "aduana e comércio exterior/siscomex/informações e downloads".
Cabe destacar que os termos definidos pelo Incoterms 2010 não revogam as regras estabelecidas nas revisões anteriores. "Isso significa que, se alguém desejar utilizar regras de revisões anteriores, isto pode ser feito, desde que seja claramente indicado no respectivos contrato", explica Angelo Luiz Lunardi no livro "Condições Internacionais de Compra e Venda - Incoterms 2010".
(Fonte: Aduaneiras)
A adaptação do Siscomex leva em consideração a publicação do Incoterms 2010 pela Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce) e a entrada em vigência da Resolução Camex nº 21/11, que dispõe sobre as condições de venda praticadas no comércio internacional que serão aceitas nas exportações e importações brasileiras.
De acordo com a Notícia 0035, assinada pela Coordenação-geral de Administração Aduaneira, para aqueles que se utilizam de estrutura própria para transmitir seus dados, maiores informações estarão publicadas na página da internet da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, pelo caminho "aduana e comércio exterior/siscomex/informações e downloads".
Cabe destacar que os termos definidos pelo Incoterms 2010 não revogam as regras estabelecidas nas revisões anteriores. "Isso significa que, se alguém desejar utilizar regras de revisões anteriores, isto pode ser feito, desde que seja claramente indicado no respectivos contrato", explica Angelo Luiz Lunardi no livro "Condições Internacionais de Compra e Venda - Incoterms 2010".
(Fonte: Aduaneiras)
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