sexta-feira, 29 de maio de 2009

Mudança em mandado de segurança pode gerar polêmica

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

O mandado de segurança é um elemento jurídico que visa resguardar os cidadãos de atos abusivos e ilegais de autoridades públicas, no entanto o Projeto de Lei da Câmara (PLC)125, de 2006, que dá nova disciplina ao instituto que está em trâmite no Senado, segundo especialista, livra o Estado de garantir o direito do cidadão, mesmo que este tenha sido reconhecido pelo Judiciário. E pode, no caso de ser aprovado, ser passivo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Para Cássio Scarpinella Bueno, advogado, especialista em Direito Processual Civil, o novo texto é um retrocesso, e, apesar de possuir pontos positivos, existem pontos que precisam ser revistos. O PLC proíbe, por exemplo, liminar para efetuar pagamento de vencimentos e benefícios de funcionários públicos, mesmo havendo os pré-requisitos necessários - fumus boni juris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora)- e também conceder execução provisória de decisão judicial que trate sobre o tema. Ou seja, ainda que o juiz decida a favor do servidor, o Judiciário não poderá conceder a execução da sentença por ser passiva de recurso. "A minha preocupação é que o Judiciário estará de mãos atadas. Há direito a ser protegido, mas a lei não permitirá proteger imediatamente", afirmou Scarpinella.
Na lei em vigor, o cidadão pode pedir ao Judiciário para suspender o mandado de segurança para aguardar a decisão judicial, no caso de ação similar movida através de ação coletiva. Se a sentença for favorável, o requerente também será beneficiado. No caso de derrota, ele pode voltar ao processo individual e retomá-lo de onde parou. Caso o PLC seja aprovado, o requerente terá que desistir do seu pedido para poder aguardar a decisão da ação coletiva. E se a decisão for desfavorável, ele terá que impetrar nova ação.
Bruno Nasser

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