quinta-feira, 7 de maio de 2009

Port. SECEX 8/09 – IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS E DRAWBACK VERDE-AMARELO (alterações da Portaria Secex n. 25/08)

Análise de produção nacional para importação de bens usados será feita eletronicamente pelo site www.desenvolvimento.gov.br, não necessitando mais uma vez de consulta ou pedido de atestado às entidades de classe (p.e.: ABIMAQ, etc.).

Deveriam fazer isso também para ex-tarifários.

O link exato para a consulta é http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1989

Vejam um exemplo de consulta:

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

CONSULTA PÚBLICA Nº04, DE 06 DE MAIO DE 2009

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o subitem a.1 do art. 22 da Portaria DECEX nº08, de 13 de maio de 1991, com redação dada pela Portaria MDIC nº235, de 07 de dezembro de 2006, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no link intitulado Anexo à Consulta Pública nº04, localizado após o terceiro parágrafo.

1. Manifestações sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Esplanada dos Ministérios, Bloco J – Protocolo Geral - Brasília - DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta.

2. Conforme o subitem a.2 da referida Portaria DECEX nº08/91, tais manifestações devem estar acompanhadas de catálogos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no País, sem os quais não será caracterizada a existência de produção nacional.

3. Nos termos do artigo 38 da Portaria SECEX nº25 de 27 de novembro 2008, modificada pela Portaria SECEX nº06, de 31 de março de 2009, os pedidos de importação serão publicados apenas na página eletrônica do MDIC na Internet (www.desenvolvimento.gov.br).

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Comércio exterior - Importação e drawback - Alterações
Foram alteradas disposições da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, que trata das operações de comércio exterior. As alterações referem-se: a) à importação de bens usados; b) ao Drawback Verde-amarelo (Anexo "S").

Port. SECEX 8/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 8 de 06.05.2009

D.O.U.: 07.05.2009

Dispõe sobre operações de importação e drawback.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º O artigo 38 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 38. Para a realização de análise de produção nacional, o Departamento de Operações de Comércio Exterior tornará públicos periodicamente, por meio de Consulta Pública, os pedidos de importação na página eletrônica do MDIC na Internet (www.desenvolvimento.gov.br), devendo a indústria manifestar-se no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da publicidade da aludida Consulta, para comprovar a fabricação no mercado interno."(NR)

(...)

Art. 2º O Anexo "S" à Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar na forma do respectivo Anexo "S" a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL

ANEXO S

DRAWBACK VERDE-AMARELO

(...)

"Artigo 4º O ato concessório deverá ser solicitado por meio de requerimento específico no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, módulo Drawback Web, disponível na página eletrônica www.desenvolvimento.gov.br."(NR)

(...)

"Artigo 6º Além das informações exigidas para o regime, a empresa deverá indicar os dados que se seguem:"(NR)

I - (...)

II - (...)

III - (...)

IV - (...)

(...)

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