quinta-feira, 7 de maio de 2009

COMO SE DÁ A ANÁLISE DE PLEITOS DE IMPORTAÇÕES DE MÁQUINAS USADAS PELA SDP

Análise na SDP

Em termos de procedimentos, a participação da SDP na análise de pleitos que envolvam importação de linhas usadas se dá em dois momentos:

  • antes do acordo com a entidade representativa da indústria nacional, com uma análise preliminar que resulta em documento à entidade indicando a existência de mérito do pleito;
  • depois do acordo com a entidade representativa da indústria nacional, com a análise final que resulta em Parecer enviando à Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

A análise elaborada pela SDP quanto à importação de bens usados baseia-se em dois argumentos:

  • o legal, dado pelo art. 26 da Portaria Decex Nº 8, de 13 de maio de 1991, com suas alterações posteriores em que afirma: “As importações de bens usados serão analisadas pela Secretaria de Comércio Exterior, que, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento da Produção – SDP, examinará aquelas referidas na alínea “f” do artigo 25.”
  • o funcional, dado pelas atribuições designadas à SDP pela Portaria GM/MDIC Nº 14, de 20 de janeiro de 2006.

Os principais aspectos analisados no Parecer Final da SDP são:

a) Se a importação está vinculada a um projeto que gere emprego e eleve o nível de produtividade/qualidade da produção nacional (cf. caput do parágrafo f, do art. 25, da Portaria Decex nº 8/1991);

b) Se a idade máxima das máquinas e equipamentos integrantes da unidade linha de produção é inferior ao limite de sua vida útil, e que isso devidamente comprovado nos laudos técnicos de vistoria e avaliação apresentados junto com o processo (cf. item 1 do parágrafo f, do art. 25, da Portaria Decex nº 8/1991);

c) Se há produção nacional dos bens usados a serem importados, e por conseguinte, foi assinado compromisso com entidade representativa da indústria, de âmbito nacional, contrapartida de aquisição de equipamentos de fabricação doméstica no mínimo no mesmo montante e apresentado no processo (cf. item 2 do parágrafo f, do art. 25, da Portaria Decex nº 8/1991);

d) Análise de mérito: Quais os possíveis impactos da importação da linha de produção tanto para a empresa importadora, quanto para o setor ao qual ela pertence e ainda para a indústria nacional de bens de capital (dado o compromisso assinado com a Associação). Neste item podem ser agregadas informações que se consideram importantes como: balança comercial e efeito na cadeia produtiva do bem a ser produzido no País com a linha que será importada; e a importância dos bens de capital que fazem parte do rol a ser produzido no País (conforme acordo assinado com a entidade).

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