Foi alterado o art. 3º do Decreto no 5.652 de 2005, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes na importação de embalagens para bebidas de que trata a alínea "b" do inciso II do caput do art. 51 da Lei nº 10.833 de 2003, instituído pelos arts. 52 a 54 da Lei nº 11.196 de 2005. Referido artigo trata do recolhimento por estimativa das contribuições acima aludidas, na hipótese da comercial importadora desconhecer a destinação das embalagens por ocasião do registro da Declaração de Importação - DI, bem assim do cálculo no caso de início de atividade.
O Decreto nº 6.843 de 2009 produz efeitos desde 18 de setembro de 2008.
sexta-feira, 8 de maio de 2009
PIS e COFINS - Regime Aduaneiro Especial - Importação de embalagens para bebidas - Alteração
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