terça-feira, 19 de maio de 2009

IPI - TIPI - Compostos, medicamentos, partes destinadas a motores, máquinas de costura, calçados e outros - Alterações

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ADE RFB 69/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 69 de 15.05.2009

IPI - TIPI - Compostos, medicamentos, partes destinadas a motores, máquinas de costura, calçados e outros – Alterações


Foram feitas adequações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Além da alteração de itens da TIPI, foram criados e suprimidos códigos, relativos aos seguintes produtos, dentre outros: a) compostos organofosforados; b) compostos heterocíclicos; c) medicamentos constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho; d) medicamentos constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho; e) calçados; f) folhas e tiras, delgadas, de cobre; g) partes destinadas aos motores; h) preparações com teor de cloridrato de ractopamina , com suporte de farelo de soja; i) bonés; j) anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas; k) pistões ou êmbolos; l) máquinas de costura; m) rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas; n) monitores e projetores.
Essas alterações produzem efeitos a partir de 1º de abril de 2009.


Além da alteração de itens da TIPI, foram criados e suprimidos códigos, relativos aos seguintes produtos, dentre outros: a) compostos organofosforados; b) compostos heterocíclicos; c) medicamentos constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho; d) medicamentos constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho; e) calçados; f) folhas e tiras, delgadas, de cobre; g) partes destinadas aos motores; h) preparações com teor de cloridrato de ractopamina , com suporte de farelo de soja; i) bonés; j) anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas; k) pistões ou êmbolos; l) máquinas de costura; m) rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas; n) monitores e projetores.
Essas alterações produzem efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

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