sexta-feira, 8 de maio de 2009

PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-importação e COFINS-importação - Papel - Alíquota zero - Regulamentação


Foi regulamentada a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de papel.
O benefício abrange importação e venda no mercado interno de:
a) papel destinado à impressão de jornais; e
b) papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, da TIPI, destinados à impressão de periódicos.
O Decreto nº 6.842 dispôs ainda que o benefício aplica-se somente às aquisições ou importações realizadas por:
a) empresa jornalística, editora que explore a indústria de jornal ou gráfica impressora de jornais, na hipótese da letra "a" acima;
b) empresas que explorem a impressão de periódicos utilizando papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90 da TIPI;
c) no caso de importação, empresa estabelecida no País como representante da fábrica estrangeira do papel, para venda exclusivamente às pessoas referidas nas letras "a" e "b".
Foram abordados ainda os seguintes aspectos: a) restrições à utilização do benefício; b) normas que poderão ser estabelecidas pela Receita Federal do Brasil; c) revogação de dispositivos do Decreto nº 5171 de 2004, que tratavam do mesmo assunto.
O Decreto nº 6.842 de 2009 tem efeitos retroativos a 1º de maio de 2008.

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