terça-feira, 11 de setembro de 2007

TACROLIMUS E SUAS CLASSIFICAÇÕES

Tacrolimus é um medicamento ou fármaco.

Obedecendo uma política de saúde, o Brasil implementou política de redução temporária para 0% um grupo de fármacos, que nada mais são do que produtos que exercem atividade farmacológica.

O tacrolimus aparece em duas posições na TEC, sendo que a principal é a do código NCM 3004.90.78, produto este que difere daquele da posição 3003.90.88, no que tange ao acondicionamento a venda para retalho, podendo ser misturado ou não.

Vejamos o Código NCM no extrato da TEC a seguir:

TEC atualizada até 01/07/2007 (fonte www.desenvolvimento.gov.br) :

3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tacrolimus; tenipósido Imposto de Importação = 0#

Como pode se notar do extrato acima, a alíquota do I.I. para os produtos elencados naquele código está sinalizada com sinal "#". Isto significa que tais produtos constam de Lista de Exceções à TEC - lista brasileira de exceções à TEC.

Esta posição comporta uma exceção tarifária:

Lista de Exceções atualizada até 01/07/2007 (fonte www.desenvolvimento.gov.br):
3004.90.78 Tacrolimus - I.I. = 2%
Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tenipósido - I.I= 0%

Esta exceção tarifária foi criada pela Resolução CAMEX n° 43/2006, publicada no DOU de 09/03/2007.

A partir de tal norma pode-se concluir que a alíquota do imposto de importação especificamente para o TACROLIMUS é de 2%.

A título meramente de complementação, importante frisar que o Decreto Federal n° 5.821/06 reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a operação de importação dos produtos constantes no código NCM 3004.90.78.

Logo, o Tacrolimus, classificado na posição 3004.90.78 tem as seguintes alíquotas de tributos federais incidentes na importação:

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: 2%
IPI: 0%
PIS: 0%
COFINS: 0%
_____________________________________


Na TEC há menção ao TACROLIMUS em duas posições. Porém a posição 3004.90.78 é sinalizada com "#", que nos obriga a analisar a lista de exceções à TEC, mais especificamente a que consta da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 1º DE MARÇO DE 2007, atualmente em vigor. Lá é que está a alíquota correta de I.I. de 2%.

Finalmente, o TACROLIMUS posicionado no código 3003.90.88 é tarifado com a alíquota de I.I. de 0%

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