Quando isso ocorre, muitas vezes o importador limita-se a tão somente adotar a nova classificação, esquecendo-se das importações passadas feitas sob outra posição na NCM.
Desta forma, acaba abrindo a possibilidade (que reputamos como quase certa de ocorrer) de sofrer ação fiscal em revisão aduaneira alcançando o interregno de 5 anos de suas importações passadas do produto consultado.
O que aconselhamos a se fazer sempre quando pretenderem iniciar um processo de consulta:
- Contratar profissionais (Engenheiros Mecânicos, Químicos, etc.) para analisarem o produto a fundo, a fim de destacarem suas características primordiais; e contratar profissionais que entendam de classificação fiscal de mercadorias;
- Formalizar petição criteriosa com todos os fundamentos técnicos e de Direito;
- Deixar preparado processo de denúncia espontânea para eventual protocolo, caso a solução de consulta aponte para classificação diversa da adotada pelo importador.
Na verdade, se a posição indicada como correta pelo Fisco for diferente da usada pelo importador, somente a DENÚNCIA ESPONTÂNEA o salvará das sanções administrativas.
Obviamente que a denúncia espontânea tem prazo para ser apresentada e deverá ser deixada preparada para eventual protocolo muito antes de ser publicada a solução de consulta, posto ser sua confecção extremamente trabalhosa, exigindo auditoria criteriosa em todas as importações passadas.
Há que se lembrar que muitas vezes as denúncias espontâneas acabam por mostrar créditos tributários em favor do contribuinte para compensação ou restituição futura.
Por este fato é que sempre sugerimos auditarem todas as suas importações passadas. Quem sabe há tributos pagos a mais que possam reaver!!
Rogério Chebabi e Walter Thomaz
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