RÓTULOS E ETIQUETAS NA IMPORTAÇÃO - PROBLEMAS
Importadores algumas vezes se esquecem da importância da correta etiquetagem ou rotulagem dos produtos que trazem do exterior.
Muitas vezes, até por culpa do exportador, as etiquetas e rótulos vêm escritos de forma errada, tão somente não indicando o país de origem, ou vêm escritos na língua portuguesa e sem indicar o país de origem. Muitas vezes ocorre, ainda, a absurda situação de indicarem o Brasil como o país fabricante.
Parece problema fácil de resolver, porém não o é.
Com a chegada em solo pátrio das mercadorias, pensa-se que simplesmente pode-se re-etiquetar os produtos e tudo estará resolvido. Não é bem assim que acontece.
Vejamos o que diz o Regulamento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados – RIPI):
Art. 222. É proibido:
I - importar, fabricar, possuir, aplicar, vender ou expor à venda rótulos, ETIQUETAS, cápsulas ou invólucros que se prestem a indicar, como estrangeiro, produto nacional, ou vice-versa (Lei nº 4.502, de 1964, art. 45, inciso I);
II - importar produto estrangeiro com rótulo escrito, no todo ou em parte, na língua portuguesa, sem indicação do país de origem (Lei nº 4.502, de 1964, art. 45, inciso II);
A simples proibição imposta pelo RIPI autoriza aplicação da imediata PENA DE PERDIMENTO pela Receita Federal sobre as mercadorias importadas, antes mesmo do registro da declaração de importação.
É certo que em dados momentos o importador provando sua boa-fé e não antecedência de fato análogo pode conseguir a re-etiquetagem através de petição deferida pelo Auditor responsável pelo despacho. Mas não vale a pena arriscar, mesmo porque re-etiquetar é um transtorno enorme em alguns casos, já que deverá se dar dentro do armazém alfandegado, podendo levar dias e dias, dependendo da carga.
Sugerimos sempre que os importadores não confiram somente os documentos pré-embarque, mas também as provas de etiquetas e rótulos para evitarem problemas maiores.
ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
2 comentários:
Muito útil sua informação! Gostaria de saber como é essa etiqueta, o que deve conter de informação na mesma e em que idioma. Vou exportar artesanato para França (calçados). Posso fazer sozinha ou é melhor contratar um serviço apto? agradeço sua atenção...Grata Fernanda- Curitiba-PR
Somos uma pequena empresa que importa equipamentos esportivos para revender no Brasil. Precisamos saber quais informções devem constar em língua portuguesa na "etiqueta de importação". obrigada.
Postar um comentário