Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 36 de 06.09.2007
Publicado no www.fiscosoft.com.br em 14/09/2007
Comércio exterior - Imposto de Importação - Bens de capital, Sistemas integrados, retificações
Foram alteradas para 2%, até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital relacionados na Resolução nº 36 de 2007, na condição de Extarifários (Laminadores automáticos para trabalhar massas para fabricação de sabonetes; Peletizadoras para produção de ração animal; Máquinas automáticas para fabricação de biscoitos recheados; Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas; Máquinas hidráulicas, automáticas, utilizadas para vulcanização de pneus; Combinações de máquinas para tratamento superficial de tanques de combustível; Aparelhos para evacuação e carga de gás refrigerante, dentre outros).
Também foram alteradas para 2%, até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) relacionados.
Por fim, foram retificadas as Resoluções CAMEX nº 2 de 2006, nº 17 de 2006, nº 32 de 2006, nº 15 de 2007, nº 22 de 2007, e nº 28 de 2007.
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