sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

COMO REMUNERAR OS PERITOS DA RECEITA FEDERAL INDICADOS PARA PRESTAREM ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Muitos importadores se deparam, principalmente no caso de importação de máquinas e equipamentos, com a situação de paralisação do despacho para verificação física do bem, para que se veja se são bens usados ou se eles se encaixam em determinados ex-tarifários.

Estas verificações sao determinadas pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal que cuida do despacho, indicando um assistente técnico (um engenheiro mecânico, em tese, e credenciado).

Ocorre que estes engenheiros cobram honorários pelos laudos, o que é justo, por óbvio, mas muitas vezes os importadores se assustam com alguns valores que reputam como altos demais.

Na verdade ninguém sabe ao certo quanto pagar pelos laudos.

Pois bem, vai lá uma dica:

A remuneração dos assistentes técnicos é regulada pela Instrução Normativa SRF n. 157/1998 (veja em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1998/in15798.htm ).

Referida Instrução Normativa contém 2 anexos, sendo que o que nos interessa mais é este: Anexo I.

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Vejam que as TABELAS “A” e “B” são as relacionadas com máquinas e equipamentos.

Estas tabelas possuem como valor mais alto R$ 287,00.

Tomando este valor como base, e acreditando ser um valor originário de dezembro de 1998, ele pode estar defasado.

Aplicando correção daquela época para fevereiro de 2009, o valor reajustado é de R$ 589,02.

Logo, nenhum lado poderá custar mais do que R$ 589,02, valor que eu sinceramente ainda acredito que seja baixo demais.

Esta instrução normativa merece ser revogada com urgência e outra deve ser publicada. Eu sugeriria que a remuneração dos peritos no caso de máquinas e equipamentos fosse um percentual sobre o valor do bem. Por exemplo uma máquina de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) deveria remunerar o perito em 1% por exemplo, pagando pelo laudo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Este valor é justo diante do valor do equipamento e da responsabilidade pela assinatura do laudo.

Porém com uma nova IN eu acharia interessante um recadastramento de peritos e novos concursos, porque eu já vi laudos muito ruins que não valeriam sequer os R$ 589,02.

O amigo Renato Jayme, da TAKELOG informou por e-mail em 01/3/09


"Hoje os engenheiros credenciados pela Receita Federal cobram seus honorários com base na tabela da AATAB – Associação dos Assistentes Técnicos Aduaneiros do Brasil, conforme tabela de 2009."

Vejam a tabela:

AATAB 2009


Eu entendo que o uso desta tabela é ilegal, nos casos de perícia aduaneira, pois a que vale é da Receita Federal, já que quando aceitaram o credenciamento, os peritos também aceitaram a subsunção à Tabela da referida instrução normativa.

A luta deve ser agora pela modificação da IN ultrapassada.

Corrijam-se se eu estiver errado. O blog aceita críticas.

Rogerio Zarattini Chebabi


5 comentários:

Anônimo disse...

Rogério, parabéns pelo seu blog que é de excelente nível. Suas observações são pertinentes e bem colocadas. Nessa área falta profissional qualificado e sério.
Assim, gostaria de fazer uma observação quanto ao indicação de perito e remuneração para prestar assistência técnica vejo como grande preocupação dos importadores que seja feita a remuneração com base nesta IN indicada ao invés do honorários cobrados de acordo com a tabela do CREA, em razão da discrepância dos valores e a possível maledicencia do perito.
Era isso que gostaria de destacar.
Sds.

Anônimo disse...

VERIFIQUE OS VALORES CONSTANTES NA TABELA OFICIAL MENCIONADA VC ACHA QUE PODERIA TRABALHAR POR ESTES VALORES?
ACREDITO QUE NEM UM MOTORISTA DE TAXI TRABALHARIA.
NEM SEMPRE O QUE É LEGAL É MORAL, ALIAS ESTÁ TABELA É IMORAL.

Anônimo disse...

Caros

Verifiquem que imoral é atribuir ao CREA uma tabela que o mesmo nao ratifica.

Vejam que o CREA, como orgão regulador da profissão de engenheiros, nao tem tabela de honorários, como alguns alegam e nem ratifica qualquer tabela.

Unknown disse...

Como não tem tabela, "anômimo" ? De acordo com a sessão de dúvidas frequentes do site do CREA-SP não é o que me parece ! Veja :

R. Para profissionais de nível superior, deverá ser observada a Tabela de Honorários Mínimos Profissionais vigente na região de atuação, elaborada pelas entidade de classe na área da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, aprovada pelo CREA. A divulgação dessa Tabela é incumbida à entidade de classe que a editou, sendo que o CREA somente tem atribuição legal para registrar.


Exemplos de entidades: Instituto de Engenharia (IE), Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE), Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Osasco, etc.

Basta portanto, no minimo, acessar o site do IBAPE-SP ou solicitar a esta entidade representativa.

Sds

Rui

Anônimo disse...

Os peritos foram credenciados pela RF e sabiam que deveriam cobrar pela tabela da IN.

Que lutem agora pela atualização dos valores lá constantes.