terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Acusado de importar caça-níqueis ficará preso

Fonte: www.conjur.com.br

No Brasil, o uso de caça-níqueis é ilegal. Portanto, a importação desses objetos ao país é crime previsto no artigo 334, parágrafo 1º, alínea c, do Código Penal. Com esse fundamento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve preso Marcos Aurélio de Lima Rebouças.

Condenado a um ano e quatro meses de reclusão, Marcos Aurélio recorreu da sentença. Ele foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão e recorreu. Alegou desconhecer a ilegalidade da utilização das máquinas de caça-níqueis no país.

Segundo o Ministério Público Federal, ele alugava caça-níqueis para comerciantes de Itapipoca, no Ceará. E recebia 90% do lucro. As máquinas eram montadas com peças do exterior.

O acusado argumenta que as máquinas foram apreendidas em 2003 e nesse período não eram de conhecimento público as operações policiais feitas para combater a prática dos jogo.

Mas, para o MPF, o réu não provou desconhecimento da lei. E mesmo que provasse, isso não o isentaria da condenação. O TRF-5 manteve a sentença com base nas alegações do MPF, no caso representadas pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, em Recife.

Processo: 2003.81.00.027771

Um comentário:

Anônimo disse...

Neste caso , como em outros , o alegado desconhecimento da legislação vigente deveria ser mais um agravante . Não conhecer as leis e obter 90% de lucro !!!