sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

JULGADO - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. IN/SRF 228/02

 

IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. IN/SRF 228/02. IN/SRF 206/02. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. INTERPOSTA PESSOA EM IMPORTAÇÃO. AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE FORTES INDÍCIOS. CARACTERIZAÇÃO.

AC 2008.71.10.000955-7/TRF

A autora apela contra sentença que denegou a segurança reputando válido ato de inspetor da Receita Federal que reteve mercadoria importada por suspeita de fraude (interposta pessoa em importação). Fundou-se o ato da autoridade impetrada em indícios de que os sócios da empresa não teriam condições econômico-financeiras de terem efetuado as declaradas integralizações das suas quotas de capital social. A Turma, por unanimidade, negou provimento ao apelo. A mercadoria importada pode ser retida pela autoridade alfandegária para que se apure a ocorrência de irregularidade punível com a pena de perdimento, desde que estejam demonstrados veementes indícios de sua existência. A prova da existência de interposta pessoa em importação não é condicionante do próprio ato cautelar de apreensão de mercadorias. Trata-se de procedimento preparatório do devido e posterior (se justificado) procedimento administrativo de perdimento. Portanto, o Fisco, diante de iniciais e "fundados" indícios de interposta pessoa em importação, pode (e deve) reter mercadorias para acautelar os interesses alfandegários, até que conseqüente investigação constitua o suporte do eventual ato efetivamente punitivo (no caso, perdimento). A insuficiência de recursos financeiros é uma das formas pela qual se configura a interposição fraudulenta. Embora se concorde que a pessoa dos sócios é distinta da pessoa jurídica, em termos de recursos, é a capitalização realizada por aquela que viabiliza a atividade desta. Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, julg. em 10/02/2009.

inf.387 Porto Alegre, 09 a 13 de fevereiro de 2009.

Um comentário:

ADUANA E COMERCIO EXTERIOR disse...

COM CERTEZA, ESSES SOCIOS ESPERAVAM UM SINAL VERDE NA ALFANDEGA, MAS NAO DEU, E NUNCA MAIS VERÁ ESTA MERCADORIA.
PERDIMENTO CLARO.