Eliane de Souza Fontes
Pela Decisão CMC nº 5/01, o Mercosul criou o Grupo de Alto Nível para Examinar a Consistência e Dispersão da Tarifa Externa Comum (Gantec), o qual deveria, prioritariamente, apresentar propostas de revisão da TEC de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), com o objetivo de uma redução dos níveis dos bens fabricados na região e de criar regimes comuns para os bens não produzidos. O grupo teve muitas dificuldades para se reunir e os prazos dos seus trabalhos foram sucessivamente prorrogados.
Na reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada no dia 15/12/2008, foi aprovada a Decisão CMC nº 58/08, que prorrogou mais uma vez os prazos da revisão tarifária desses dois setores e dos regimes comuns. Adicionalmente, criou o Grupo Ad Hoc para os Setores de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações (GAH BK/BIT), que absorverá, entre outras tarefas, as atribuições conferidas ao Gantec nas duas áreas. A novidade é que, atendendo aos pedidos dos empresários, o GAH poderá contar com a participação dos setores privados nacionais interessados, ficando estabelecido que a sua primeira reunião ocorrerá no primeiro semestre de 2009.
Como medida de mais transparência, a Decisão CMC nº 58/08, ao prorrogar os prazos de diversas políticas especiais para os setores de BK e BIT, consolidou, em única normativa, todas as exceções autorizadas e respectivos prazos, que constavam de várias Decisões, dificultando o entendimento global.
Para Bens de Capital (BK), estaria previsto entrar em vigor, a partir de 01/01/2009, o “Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos”, aprovado pelas Decisões CMC nºs 34/03 e 40/05, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro pelos Decretos nºs 5.078/04 e 5.901/06.
O novo Regime prevê uma Lista Comum, com redução temporária a 0%, por até 2 anos, da tarifa de importação dos quatro Estados Partes, desde que fique atestado pelos quatro membros de que não há produção regional do equipamento. Se não houver consenso sobre a inclusão de determinado BK na Lista Comum, as concessões atuais, bem como as novas, poderão permanecer nas chamadas Listas Nacionais, com tarifas reduzidas a 2%. Cada país envidará esforços para incluir progressivamente os itens de suas Listas Nacionais na Lista Comum, pois, a partir de 2 anos, as Listas Nacionais deixariam de existir. Ressalta-se que o novo Regime Comum só beneficiará equipamentos novos, sem produção regional.
Na prática, o Regime valeria somente para Brasil e Argentina, porque Paraguai e Uruguai estavam com exceções autorizadas até 2010/2011. Mas, o Mercosul aprovou o pedido do governo argentino de uma nova prorrogação, até 31/12/2010, do seu “waiver de BK”, que permite à Argentina manter temporariamente reduzidos a 0% cerca de 700 códigos tarifários de BK.
Com isso, foi mais uma vez prorrogada, para 01/01/2011, a entrada em vigor daquele Regime Comum de BK, ficando os Estados Partes autorizados a manter os regimes nacionais vigentes, até 31/12/2010. Paraguai e Uruguai foram autorizados a manter suas listas de BK com tarifas reduzidas a 0% ou 6%, até 31/12/2010, e outros com redução a 2%, até 31/12/2013.
Dessa forma, o Brasil poderá continuar concedendo, até 31/12/2010, Ex-tarifários para BK na mesma metodologia adotada atualmente, com base na Resolução Camex nº 35/06. Em 19/12/2008, como anunciado previamente, foi publicada a Resolução Camex nº 82/08, prorrogando todos os Ex-tarifários de BK (incluindo os Ex-tarifários especiais e os Sistemas Integrados) concedidos/prorrogados a partir da Resolução Camex nº 22/07, visto que haviam sido deferidos com prazos inferiores a dois anos. As empresas que tenham interesse em novos Ex, ou de prorrogar o prazo dos concedidos antes da Resolução Camex nº 22/07, cuja vigência expirou em 31/12/2008, poderão apresentar o pedido usual à SDP/MDIC.
Com relação aos códigos de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), foi também prorrogada, até 31/12/2010, a autorização da Decisão CMC nº 61/07, de praticar tarifas diferentes da TEC.
Assim, o Brasil pode continuar a conceder, até 31/12/2010, Ex-tarifários de BIT no mesmo procedimento da Resolução Camex nº 35/06. E, de forma análoga aos BKs, foi publicada a Resolução Camex nº 81/08, prorrogando todos os Ex-tarifários de BIT concedidos/prorrogados a partir da Resolução Camex nº 21/07, que concediam prazos inferiores a dois anos.
Além dessa política, o Brasil poderá manter, até aquela data, uma Lista de Exceções de BIT, que conta atualmente com 77 códigos da NCM, sendo 63 para redução a 0% e 14 com elevação para 12%, por início de produção nacional, a qual foi ajustada pela Resolução Camex nº 81/08.
Em novembro de 2005, o Brasil apresentou ao Mercosul uma proposta de revisão da TEC de BIT, contemplando os seguintes princípios: para bens não produzidos no Mercosul, redução das tarifas para 0%, e para bens produzidos, somente três níveis de tarifas com uma categorização em três setores: componentes (4%); partes e peças (8%) e bens finais (8% e 12%). O estudo pode ser o ponto de partida do GAH BK/BIT para a revisão da TEC de BIT, mas o tema ainda não avançou no Mercosul, inclusive porque Paraguai e Uruguai querem níveis menores para os bens fabricados.
Por fim, com relação à BIT, Paraguai e Uruguai poderão continuar praticando tarifas de 0% ou de 2%, até 31/12/2016, e a Argentina foi autorizada a praticar tarifa de 2% para alguns casos, mas não se utiliza da prerrogativa.
Eliane de Souza Fontes
Diretora do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior (MDIC).
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