quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Ellen Gracie vota pela incidência de ICMS em leasing

 

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, votou pela incidência de ICMS na operação de leasing de avião. Segundo ela, o ICMS incide nas importações de bens móveis, mesmo quando não há a opção de compra. A cobrança está prevista no artigo 155, inciso IX, da Constituição Federal, lembra a ministra.

O julgamento desta quarta-feira (4/2) foi suspenso por pedido de vista do ministro Eros Grau. Neste Recurso Extraordinário, o governo de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado que isentou da incidência do ICMS do leasing de um avião de pequeno porte, importado pela Caiuá Serviços de Eletricidade.

Segundo Ellen Gracie, quando se trata de produto que sai de fábrica brasileira, ocorre a incidência de ICMS. Entretanto, o mesmo não ocorre no caso do produto importado, vez que seu fabricante não é contribuinte no Brasil. Portanto, a não incidência do tributo beneficia o fabricante estrangeiro. Para ela, essa situação levaria empresários brasileiros a preferirem bens de capital importados aos nacionais.

A ministra reportou-se a outro voto proferido por ela, no mesmo sentido, no RE 206.069, de que também foi relatora. Ao pedir vista, Eros Grau afirmou que é relator de caso semelhante e que ambos poderiam ser julgados em conjunto.

A Procuradoria-Geral da República se pronunciou pelo arquivamento do recurso. Da mesma forma se manifestou o advogado da empresa. Segundo ele, a questão não é constitucional, pois se trata da interpretação de uma lei paulista sobre incidência de ICMS.

O advogado pediu também, para o caso de o STF decidir julgar o mérito, que não o aceite, uma vez que a empresa não fez opção de compra do avião. Já o advogado do estado argumentou que quando o caso foi julgado pelo TJ-SP, o contrato de leasing da Caiuá com o arrendador do exterior ainda não havia vencido. Portanto, não haveria prova de que não houve opção de compra.

RE 22.6899

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